O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou a existência de cerca de 500 nomenclaturas diferentes utilizadas por tribunais brasileiros para justificar pagamentos extras a magistrados, muitos deles permitindo que os vencimentos ultrapassassem o teto constitucional do funcionalismo público.

Hoje, o teto do serviço público brasileiro corresponde ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em aproximadamente R$ 46,3 mil mensais.

Segundo o CNJ, a multiplicidade de rubricas dificultava o controle e a fiscalização dos chamados “supersalários” no Judiciário. Diante disso, o órgão aprovou nesta terça-feira,  26/05, a padronização nacional dos contracheques da magistratura.

Tudo que for pago terá que aparecer num único contracheque,  nada mais sob qualquer outra forma (tipo pagamento complementar).

COMO FUNCIONAVAM OS “PENDURICALHOS”

Grande parte dos pagamentos extras era classificada como verba indenizatória. Na prática, isso permitia que os valores não fossem incluídos no cálculo do teto constitucional.

Entre as principais nomenclaturas encontradas pelo CNJ estão:

  • auxílio-moradia;
  • auxílio-saúde;
  • indenização por férias não gozadas;
  • gratificação por acúmulo de jurisdição;
  • adicional por tempo de serviço (ATS).

Também foram identificados pagamentos ligados a auxílio-alimentação, auxílio-creche, licenças compensatórias, diárias, ajuda de custo por mudança e vantagens eventuais.

CONTRACHEQUES SUPERARAM R$ 200 MIL

Relatórios analisados pelo CNJ e divulgados pela imprensa nacional mostram que diversos magistrados chegaram a receber mais de R$ 200 mil em um único mês.

Em alguns casos excepcionais, os pagamentos ultrapassaram R$ 500 mil, impulsionados principalmente por indenizações retroativas, venda de férias acumuladas e adicionais diversos.

Há registros divulgados em 2024 de contracheques que chegaram a R$ 678 mil em apenas um mês.

PRESSÃO POR TRANSPARÊNCIA

A divulgação dos supersalários reacendeu o debate sobre transparência no Judiciário e sobre o uso de verbas indenizatórias para furar o teto constitucional.

O CNJ afirma que a padronização dos contracheques facilitará a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Já especialistas em contas públicas defendem que a medida ainda não resolve totalmente o problema, pois parte das verbas indenizatórias continua fora do limite constitucional.

A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal, que vem analisando medidas para restringir pagamentos considerados excessivos dentro do Judiciário brasileiro, mas até o momento ele só estabeleceu uma espécie de teto do tais penduricalhos.

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