O debate sobre a segurança pública e a punição de jovens infratores ganhou um novo capítulo no Congresso Nacional e eu, Acélio Trindade, fui às ruas de Codó saber opinião do povão (veja no vídeo).

Em nível de Brasília, o que você precisa saber é que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 32/15, que tramita em conjunto com as PECs 8/26 e 9/26), que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil.

O placar na comissão, semana passada,  foi de 44 votos favoráveis contra 18 contrários, refletindo o forte embate ideológico que cerca o tema. O parecer aprovado, de autoria do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), deu o aval jurídico à proposta, assegurando que o texto cumpre os requisitos constitucionais para seguir em frente.

O que diz o texto aprovado?

Diferente da proposta original do ex-deputado Gonzaga Patriota — que previa a maioridade plena (civil e penal) aos 16 anos —, o relatório atual modificou o escopo para focar exclusivamente na esfera criminal.

  • Punição restrita: Jovens a partir de 16 anos passariam a responder criminalmente como adultos.

  • Direitos civis preservados: Foram retirados os trechos que alteravam direitos civis e políticos, como a obrigatoriedade do voto aos 16 anos, a permissão para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a redução da idade mínima para candidaturas.

  • Segregação no cumprimento da pena: O texto determina que os jovens de 16 e 17 anos condenados deverão cumprir suas penas em estabelecimentos físicos completamente separados dos presos maiores de 18 anos e também dos menores infratores submetidos às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Divergências em Brasília

A votação na CCJ ocorreu sob forte clima de obstrução por parte dos partidos governistas e de esquerda (PT, PSOL, PCdoB, PDT e Rede), que votaram integralmente contra a matéria. Parlamentares da oposição argumentam que a mudança fere cláusulas pétreas da Constituição Federal ligadas aos direitos fundamentais individuais e preveem que, mesmo se aprovada pelo Legislativo, a medida será barrada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Críticos também apontam os altos índices de reentrada no sistema prisional comum em comparação ao sistema socioeducativo.

Por outro lado, defensores da PEC, apoiados por bancadas ligadas à segurança pública e partidos de centro e direita (como PL, União, PP, Republicanos e MDB), justificam que o país vive um cenário crítico de violência e que o crime organizado se aproveita da atual legislação para aliciar menores, blindando-os da responsabilização criminal severa.

O que acontece a partir de agora? (Próximos Passos)

A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa de uma longa e complexa tramitação que uma Proposta de Emenda à Constituição exige. A matéria não segue diretamente para virar lei, confira o rito a partir de agora:

  1. Criação de Comissão Especial: Cabe agora ao presidente da Câmara dos Deputados instaurar uma comissão especial dedicada exclusivamente a debater o mérito da proposta. Esse colegiado terá um prazo de até 40 sessões do plenário para analisar o conteúdo, realizar audiências públicas e emitir um parecer definitivo.

  2. Votação no Plenário da Câmara: Caso seja aprovada na comissão especial, a PEC segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma mudança na Constituição, ela exige quórum qualificado extremamente alto: precisa do voto favorável de, no mínimo, 308 deputados (três quintos da Casa), em dois turnos de votação.

  3. Tramitação no Senado Federal: Se a Câmara aprovar o texto nos dois turnos, a matéria é enviada ao Senado. Lá, o processo recomeça do zero: passa pela CCJ do Senado e precisa ser aprovada também no Plenário do Senado em dois turnos, necessitando do apoio de pelo menos 49 senadores.

  4. Promulgação: Se deputados e senadores aprovarem exatamente o mesmo texto, sem divergências, a mesa do Congresso Nacional promulga a nova Emenda Constitucional. Por ser uma PEC, ela não passa pelo crivo de sanção ou veto do Presidente da República.

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