Com a autorização para se ter posse de arma dentro de toda extensão do imóvel rural (fazenda, sítios, chácaras, etc…), valendo, desde ontem, 18, há muita gente entendendo que está liberado o uso de arma de fogo nestes locais indiscriminadamente, como se todas as demais regras para se adquirir uma arma tivessem desaparecido do ordenamento jurídico brasileiro.
Atenção, não é bem assim. Só poderá tirar a arma de dentro da residência ou domicílio (sede da fazenda, sítio, chácara) e circular com ela dentro do terreno quem tem o CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO emitido, exclusivamente, pela Polícia Federal.
Quer entender o porquê? então assista ao vídeo e não seja vítima de uma fiscalização que pode lhe levar para a cadeia por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
2 Responses
Bom dia Acelio, vc já comprou a sua arma? Ah… desculpe, vc já tem a língua né. KKK abraço. Está armado até os dentes.
Não uso armas em homenagem ao meu pai que é um feladaputa matador, só a língua e os dedos.