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O cidadão maranhense que necessita recorrer aos serviços judiciais em causas de menor complexidade, conta com um estruturado sistema de juizados coordenado pela Corregedoria da Justiça do Maranhão. São 33 juizados com em todo o Maranhão, distribuídos nas competências criminal e cível, alguns destes acumulam as duas funções. Todas essas unidades judiciais estão amparadas por oito turmas recursais espelhadas nos polos judiciais do Estado. Nas comarcas onde não há juizado instalado, o cidadão não fica sem assistência, podendo ele buscar atendimento no fórum de sua cidade.

Instituídos pela Lei 9.099/95, os juizados têm como principal característica a celeridade no processamento e julgamento das ações judiciais menos complexas. No caso dos juizados cíveis, podem ser ajuizadas ações cuja indenização não ultrapasse 40 salários mínimos. A única exceção são os juizados da Fazenda Pública, no qual o limite vai até 60 salários. Cabe destacar que não é obrigatório que a parte constitua advogado, porém o teto indenizatório neste caso cai para 20 salários mínimos.

Em se tratando de juizados cíveis e das relações de consumo, as ações mais comuns estão relacionadas à prestação de serviços. Geralmente o cidadão se sente lesado em seu direito e busca reparo pela via judicial. Todavia, a Corregedoria recomenda que antes de ajuizar uma ação, o cidadão tente buscar solução administrativa junto à prestadora. Os procons também desempenham um importante papel na resolução dos problemas que envolvem o direito do consumidor.

Essa orientação parte da constatação de que a via do acordo e da conciliação é mais rápida e benéfica para as partes e contribui para uma sociedade mais harmônica, comparando-se aos efeitos negativos que muitas vezes uma ação judicial acarreta. Isso porque o processo judicial costuma demorar um pouco mais de tempo para sua resolução, considerando-se os prazos e recursos previstos em lei. Outro aspecto a ser destacado é que os juizados têm pautado seu trabalho pela busca da conciliação.

Competência – Na esfera cível, as causas de competência dos juizados especiais que o cidadão encontra amparo são: ação de despejo para uso próprio, ações possessórias de imóveis e as decorrentes das relações de consumo; estas respeitando o teto de até 40 salários.

Em relação ao valor limite estipulado, há uma exceção de que trata o artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil, que inclui nas causas dos juizados as ações de qualquer valor relacionadas ao arrendamento rural, parceria agrícola, de cobrança de quantias devidas ao condomínio, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, de cobrança do Seguro DPVAT, de cobrança de honorários dos profissionais liberais, revogação de doação. Convém esclarecer que na capital há um juizado específico para questões de trânsito.

Esfera Criminal – Em relação à demanda criminal, são de competência dos juizados as causas relacionadas a contravenções penais e a crimes de menor potencial ofensivo, que conforme legislação vigente a pena, cumulativa ou não com multa, não ultrapasse dois anos.

As partes poderão ingressar com pedido mediante advogado, informando em peça processual a existência do crime ocorrido; assim como poderá iniciar o procedimento em uma delegacia. Neste caso, após os trâmites legais junto a autoridade policial, é elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que é encaminhado posteriormente ao juizado criminal competente.

Fazenda – Toda ação movida contra um ente público é de competência de uma unidade judicial da fazenda. No âmbito dos juizados, existe o Juizado da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís, competência para atuar nas causas relacionadas a IPTU, ICMS, imposto sobre serviços, multas, penalidades decorrentes de infrações de trânsito, transferência de veículos e fornecimento de medicamentos estão entre as principais ações apreciadas pela referida unidade judicial.

Exceções – Excluem-se da competência dos juizados cíveis as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal; também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas.

Dos recursos – Os recursos das ações oriundas de juizados seguem para as turmas recursais, diferentemente daqueles referentes a processos que tramitam nas varas judiciais da Justiça de 1º grau. Buscando dar mais celeridade ao julgamento dos recursos, o Judiciário maranhense instituiu em 2012 a Resolução 56, por meio da qual foram criadas oito turmas recursais, descentralizando uma atividade que antes ficava concentrada em São Luís e Imperatriz.

Assim, as turmas passaram a funcionar nas sedes dos polos judiciais do Estado, que são Bacabal, São Luís, Chapadinha, Presidente Dutra, Caxias, Pinheiro, Balsas, Imperatriz. Com a alteração, São Luís que tinha cinco turmas passou a ter apenas uma. Cada uma das turmas recebe recursos de processos de competência dos juizados das comarcas a ela vinculadas.

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