Tudo começa com uma foto ou vídeo do candidato apoiado pelo seu prefeito mostrando a nova conquista, leia-se o novo apoiador.

Bom seria se tudo terminasse na foto e na festa que ocorre, hoje principalmente, nas redes sociais.

O ruim é que o passo seguinte é a colocação do novo apoiador direto na folha de pagamento da prefeitura. Geralmente o salário é alto e ele nunca dará um prego numa barra de sabão dentro do serviço público, seu trabalho será buscar votos para o candidato apoiado pelo prefeito.

O que diz a lei a respeito?

 

8 Responses

  1. É ensurdecedor o silêncio dos Vereadores de Codó sobre a situação?

    Quando dizem que a Câmara virou um puxadinho da Prefeitura, tipo despensa de coisa velha, os vereadores reclamam.

    O prefeito jorrando dinheiro público para seus aliados, e ninguém fala absolutamente nada, principalmente, na minha opinião a pior de todos, pois vê o prefeito alimentar um galeto/frango com notas de R$ 200, mas não tem coragem de abrir a boca sobre o assunto.

    Apenas espero que a visita do GAECO ou da PF não demore muito para acontecer…

  2. Verdade Acélio, assim tem sido com os parentes dos vereadores de oposição bando de safados que tudo que fazem é pra se vender.

  3. Belas e perfeitas falas meu caro,a prova está aí enumeros parentes e aderentes de VEREADOR que se dizeam ser oposição já empregados na prefeitura sem fazer nada e pior ainda sem ao menos pisar lá.

  4. Não há, obviamente, nada de ilegal na alternância em cargo público, sendo normal nessa época justamente pelo que vc salientou. Se a lei estabelece um prazo de até 3 meses antes da eleição para nomear ou trocar servidor, para não infringir a lei não resta outra alternativa aos mandatários a não ser anteciparem nomeações.
    Essa grita é nova para antiga prática, até hoje legal.
    Os que querem proibir a legalidade dos atos dos mandatários, não percam tempo falando, se candidatem e mudam as leis.

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