
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Codó contra acórdão que havia mantido a improcedência de uma ação de improbidade administrativa movida contra um ex-presidente da Câmara Municipal, Leonel Filho.
A decisão, relatada pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, foi proferida em 03 de novembro de 2025.
A ação original acusava o ex-presidente da Câmara, Leonel Filho, de omissão no fornecimento de documentos relacionados a débitos previdenciários e tributários.
Em entrevista ao programa A CONVERSA É COM ACÉLIO TRINDADE, desta terça-feira, 4, Leonel disse que os recursos envolvidos na denúncia, iniciada no governo de Zé Francisco, eram da ordem de R$ 5 milhões.
Contudo, o Tribunal entendeu que não houve dolo (intenção) ou conduta que configurasse improbidade administrativa, razão pela qual manteve a sentença de improcedência proferida na primeira instância de Codó.
Nos embargos, o Município alegava que o acórdão teria sido omisso ao não enfrentar de forma clara a intenção dolosa e o suposto prejuízo causado aos cofres públicos.
Entretanto, segundo o relator, o colegiado já havia analisado expressamente esses pontos, afastando o dolo e a existência de dano ao erário, inocentando Leonel de toda a acusação.
O relator destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), e não para rediscutir o mérito da decisão.
“Inexistentes os vícios apontados, não há motivo para acolhimento dos embargos aclaratórios”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Tribunal concluiu que o recurso do Município representava apenas inconformismo com o conteúdo da decisão anterior, sem apresentar qualquer novo fundamento jurídico capaz de alterar o resultado do julgamento.
A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo TJMA de que não se admite o uso de embargos de declaração para tentar modificar decisões já analisadas e fundamentadas, quando não há omissão ou erro no acórdão.
Resultado: embargos de declaração rejeitados e mantida a decisão que absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Codó, Leonel Filho, das acusações de improbidade administrativa.