PREFEITO E VICE DE BELA VISTA MARANHÃO CASSADOS PELO TRE-MA

SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) formou maioria nesta sexta-feira, 17/07,  para manter a cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson do Guri (PP), e de seu vice, José Carlos Soares Melo.

​A decisão acompanha as investigações do Ministério Público Eleitoral, que apontaram que o ex-prefeito do município, José Augusto Souza Veloso Filho, utilizou expressivamente a máquina pública para influenciar e desequilibrar a disputa eleitoral em favor da chapa apoiada por ele.

​Entre as principais ilegalidades que sustentam a condenação está o desvio de finalidade na contratação em massa de funcionários temporários durante o período proibido pela legislação eleitoral.

A auditoria apontou o uso de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para custear essas contratações, o que configurou burla ao concurso público e lesão aos cofres municipais.

​O quadro foi agravado pela comprovação de que o município descumpriu deliberadamente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de primeiro grau.

O acordo obrigava a administração a nomear profissionais aprovados em um concurso público anterior para a área da educação, preferindo, ao invés disso, o cabide de empregos temporários visando dividendos eleitorais.

​Para os magistrados que votaram pela manutenção da sentença de cassação, restaram preenchidos os requisitos de gravidade qualitativa — o uso de verbas carimbadas da educação básica para fins políticos — e quantitativa, traduzida no aumento desmedido de despesa na prefeitura em pleno ano de eleição, o que atrai as punições previstas na Lei Complementar 64/90.

Inelegibilidade e Recursos

Além de confirmar a perda do cargo de Adilson do Guri e de seu vice, a decisão do colegiado também tornou o ex-prefeito José Augusto inelegível por oito anos.

​Apesar do resultado desfavorável, os gestores cassados não serão afastados de forma imediata.

Como ainda cabem embargos de declaração junto ao próprio TRE-MA e posterior recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, os condenados permanecem nas funções até o trânsito em julgado do processo, razão pela qual a Justiça Eleitoral ainda não pode convocar novas eleições suplementares para o município.

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