A juíza de Direito, Stela Pereira Muniz Braga, da Vara da Família, voltou de férias e já está em plena atividade pública, desta vez, em defesa dos direitos da criança e do adolescente no carnaval 2013.
A magistrada, ao lado do subcomandante da PM, capitão Ricardo de Carvalho e do delegado Zilmar Santana, comandou uma reunião ampliada ontem (7), no salão do Júri, com donos de bares, barracas, representantes de blocos e escolas de samba. O objetivo foi, entre outros, lembra-los, olhando no olho de cada um, dos problemas que terão caso descumpram as normas da Portaria 01/2013 que diz como os adultos devem se comportar em relação aos protegidos em razão de sua especial condição de desenvolvimento.
Dentre as regras, constam:
- Proibição expressa de menores de 06 anos após as 22h em locais de festa
- De 06 a 12 anos, de 22h às 24h, dependerá de Alvará Judicial
- Acima de 12 e menor de 16, até às 24h, dependerá de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis
- Acima de 16 anos, após as 24h só com autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais.
ESCOLAS DE SAMBA E BLOCO ORGANIZADO
Escolas e blocos que desfilarão no carnaval terão que providenciar:
- Relação dos menores com respectiva idade
- Autorização dos pais, identificados e com endereço
- Cópia da Carteira de Identidade dos pais
- Certidão de nascimento dos Menores
- Indicação dos horários e o 1º dia de apresentação
Sem autorização a portaria manda retirar imediatamente o menor do grupo e a autoridade que flagrar o erro deverá lavrar AUTO DE INFRAÇÃO contra o dono da escola ou bloco.
Também está proibido “o uso de vestuário em crianças e adolescentes, em desfiles ou apresentações carnavalescas, que atentem contra sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades”.
BEBIDA ALCÓOLICA
Quem for promover festa carnavalesca está obrigado a colocar na entrada do recinto cartazes sobre A PROIBIÇÃO DE INGRESSO DE MENORES COM INDICAÇÃO DE IDADE.
Nos bares, os avisos também devem ficar bem visíveis – É PROIBIDO A VENDA DE BEBIBA ALCOÓLICA PARA MENORES DE 18 ANOS. Quem vender será preso e autuado em flagrante.
FISCALIZAÇÃO
Fiscalizarão seu cumprimento, segundo a própria portaria, o Ministério Público, Oficiais de Justiça (com quem a juíza se reuniu ontem a noite mesmo sobre o assunto de forma reservada), as polícias Civil e Militar, Plan e Conselho Tutelar.


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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk no carnaval???? Tás de brincadeira né juíza. Sra. Carnaval ninguém é de ninguém, quem não quer ser atropelado pelo movimento que fique em casa. uiiiii…. simbora meu bem….simbora meu bem
Tenho 15 anos quando vou beber peço para um adulto comprar para mim, esses cartazes de nada adianta não será por isso que deixarei de beber!!!!