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quarta-feira, 22 de julho de 2026
CARNAVAL 2013

CARNAVAL: Dra. Stela faz reunião para cobrar cumprimento de portaria que protege crianças e adolescentes

A juíza de Direito, Stela Pereira Muniz Braga, da Vara da Família,  voltou de férias e já está em plena atividade pública, desta vez, em defesa dos direitos da criança e do adolescente no carnaval 2013.

A magistrada, ao lado do subcomandante da PM, capitão Ricardo de Carvalho e do delegado Zilmar Santana,  comandou uma reunião ampliada ontem (7), no salão do Júri, com donos de bares, barracas, representantes de blocos e escolas de samba. O objetivo foi, entre outros,  lembra-los, olhando no olho de cada um, dos problemas que terão caso descumpram as normas da Portaria 01/2013 que diz como os adultos devem se comportar em relação aos protegidos em razão de sua especial condição de desenvolvimento.

Dentre as regras, constam:

  • Proibição expressa de menores de 06 anos após as 22h em locais de festa
  • De 06 a 12 anos, de 22h às 24h, dependerá de Alvará Judicial
  • Acima de 12 e menor de 16, até às 24h, dependerá de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis
  • Acima de 16 anos, após as 24h só com autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais.

ESCOLAS DE SAMBA E BLOCO ORGANIZADO

Escolas e blocos que desfilarão no carnaval terão que providenciar:

  • Relação dos menores com respectiva idade
  • Autorização dos pais, identificados e com endereço
  • Cópia da Carteira de Identidade dos pais
  • Certidão de nascimento dos  Menores
  • Indicação dos horários e o 1º dia de apresentação

Sem autorização a portaria manda retirar imediatamente o menor do grupo e a autoridade que flagrar o erro deverá lavrar AUTO DE INFRAÇÃO contra o dono da escola ou bloco.

Também está proibido “o uso de vestuário em crianças e adolescentes, em desfiles ou apresentações carnavalescas, que atentem contra sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades”.

BEBIDA ALCÓOLICA

Quem for promover festa carnavalesca está obrigado a colocar na entrada do recinto cartazes sobre A PROIBIÇÃO DE INGRESSO DE MENORES COM INDICAÇÃO DE IDADE.

Nos bares, os avisos também devem ficar bem visíveis – É PROIBIDO A VENDA DE BEBIBA ALCOÓLICA PARA MENORES DE 18 ANOS. Quem vender será preso e autuado em flagrante.

FISCALIZAÇÃO

Fiscalizarão seu cumprimento, segundo a própria portaria, o Ministério Público, Oficiais de Justiça (com quem a juíza se reuniu ontem a noite mesmo sobre o assunto de forma reservada), as polícias Civil e Militar, Plan e Conselho Tutelar.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

3 comentários

  1. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk no carnaval???? Tás de brincadeira né juíza. Sra. Carnaval ninguém é de ninguém, quem não quer ser atropelado pelo movimento que fique em casa. uiiiii…. simbora meu bem….simbora meu bem

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