
A constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 29, estabelece:
“O Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício no mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os preceitos desta norma”.
Os 17 membros da Câmara Municipal de Codó inteirados do disposto no art. 29 da Constituição Brasileira, reuniram-se no dia 11 de novembro de 1989, nos salões do Clube Recreativo Guarapary, local, estando presentes autoridades municipais, convidados outros, entre os quais eu me incluo, atendendo o honroso convite do Presidente da Câmara, vereador Antonio Leomagon de Alencar. Após serem ouvidos alguns oradores, o Presidente da reunião deu por instalados os trabalhos para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Codó.
A partir da instalação da Assembleia Constituinte Municipal (11-11-89), como foi denominada, os parlamentares ouviram juristas, deputados e outros conhecedores do assunto, para adequarem a Lei Maior do Município às Constituições Federal e Estadual.
Foram quase seis meses desse meritório trabalho dos constituintes municipais, encerrando-o, no dia 06 de abril de 1990, data da promulgação da Lei Orgânica do Município de Codó, sendo seus signatários, os ilustres vereadores:
- Antonio Leomagon de Alencar – Presidente
- Francisco de Assis Pacheco – Vice Presidente
- Eudes Raulino Saraiva – 1º Secretário
- Manoel das Graças Ximenes – 2º Secretário
- Raimundo Francisco Vieira Gomes – Relator
- Conceição de Maria Meneses Ferreira Gomes
- Domingos Soares dos Reis
- José Gilberto Alves de Carvalho
- José Leonardo Pereira de Araújo
- Pedro Celestino Luz
- Procópio Reis Silva
- Pedro Barros de Araújo
- Ronaldo Damácio de Siqueira
- Mozart Wilson Bacelar
- Ricardo Antonio Archer
- Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo
- José Francisco dos Santos
Estes eminentes vereadores construíram um marco indelével na História Política do Município. Deles, ainda continua no Parlamento Codoense, o ilustre vereador Domingos Soares dos Reis, exercendo brilhantemente os mandatos que o povo lhe confia. Deixaram esta vida para uma melhor: Antonio Leomagon de Alencar, José Gilberto Alves de Carvalho, Francisco Raimundo Vieira Gomes e Ronaldo Damácio de Siqueira.
O Município de Codó, como os demais municípios brasileiros, ao promulgar a sua Lei Orgânica, sua autonomia foi ratificada e ampliada, observando e conciliando as normas constitucionais do País, com as peculiaridades locais.
Codó-MA, 15 de junho de 2015.
Professor Carlos Gomes.