Documento prevê a composição da Comissão Eleitoral da Seccional, cargos a serem preenchidos, prazos e regras para deferimento de registro das chapas.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                 O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB; do Regulamento Geral (Capítulo VII); e do seu Regimento Interno, convoca a Assembléia Geral da Entidade, para a eleição:

  1. a) dos 33 (trinta e três) membros titulares do Conselho Seccional e 33 (trinta e três) membros suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais e 03(três) Suplentes;05 (cinco) membros da Diretoria da Caixa de Assistência e 03 (três) suplentes;
  2. b) 05 (cinco) membros de cada uma das Diretorias das Subseções Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São João dos Patos e Timon;
  3. c) da Diretoria e dos Conselhos dasSubseções deAçailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz e Presidente Dutra, para o mandato no triênio 2016/2018, a realizar-se no dia 20 (vinte) de novembro do corrente ano, das 09h00 às 17h00 horas, em horário corrido, tendo lugar a Assembléia Geral em São Luís, na sede da OAB/MA, localizada na Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, nº 01 – Calhau, e nas Subseções em suas sedes.

A Comissão Eleitoral da Seccional será composta pelos seguintes advogados: – Presidente:Aldinei Abreu Farias (OAB/MA 7786); Secretário:Ivo Lopes Miranda (OAB/MA 11439); – Membros:Deolindo Luiz Rodrigues Neto (OAB/MA 7.516), Domerval Alves Moreno Neto (OAB/MA 7570) e Jaqueline Alves da Silva Demétrio (OLAB/MA 6701).

O prazo para o pedido de registro das chapas, no protocolo do Conselho, será iniciado no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente Edital até as 18 horas do dia 21 de outubro de 2015.

Somenteserão admitidas a registro chapas completas, com a indicação dos candidatos aos cargos de Conselheiros Federais e Suplentes; Conselheiros Seccionais e Suplentes; Diretoria do Conselho Seccional; e Diretoria e Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados. É vedado o registro de candidaturas isoladas, ou de candidatos que integrem mais de uma chapa.

Os prazos, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, após o encerramento do prazo do pedido de registro de chapa, é de 03 (três) dias úteis, e as impugnações serão julgadas pela Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis.

O termino do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.

A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos.

A multa por ausência injustificada à votação será de 20% do valor da anuidade de 2015.

O prazo para justificação de ausência na eleição é de 30 dias a contar do dia da votação.

Esta convocação é feita com a observância das normas contidas nos CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES, do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, bem como dos Provimentos 146 e 161 do Conselho Federal da OAB cujo conteúdo está à disposição dos interessados na sede desta Seccional e das Subseções. A Resolução nº 015/2015, do Conselho Seccional, se acha afixada na sede desta Seccional e das Subseções, à disposição dos interessados, o término do período eleitoral se dará com a proclamação dos eleitos.

São Luís, 21de setembro de 2015.

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA

Presidente

One Response

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