Com o intuito de orientar os cidadãos, em primeiro lugar, para que saibam identificar, políticos e, sobretudo, os pré-candidatos, faremos aqui a exposição de alguns vídeos de curta duração sobre PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA segundo a nova lei, em vigor desde 29 de setembro de 2015 (já valendo para 2016).

Neste primeiro vídeo, o caput (cabeça) do novo art. 36-A da Lei das Eleições, sobre menção a pré-candidatura em meios de comunicação e locais públicos e a exaltação das qualidades dos pré-candidatos.

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