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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ELEIÇÕES 2016

Biné Figueiredo e Walney Filho se encontram com moradores do Canoeiro

De acordo com publicação no facebook do jornalista Walney Filho, ele e Biné Figueiredo continuam percorrendo a zona rural de Codó. O encontro mais recente aconteceu no povoado CANOEIRO.

“A cidade tem pressa e o nosso povo tem no rosto o anseio por mudanças. Nossa agenda de diálogos com o povo codoense segue. Com a presença do nosso amigo e irmão Biné Figueiredo e toda comitiva dialogamos com moradores do povoado Canoeiro, e juntos ouvimos e falamos as intenções do novo tempo de esperança que bate forte no coração do povo”, escreveu o jornalista em sua página pessoal

No Canoeiro
No Canoeiro
Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

16 comentários

  1. . BINÉ VOCE JÁ DEU O QUE TINHA QUE DAR. VAMOS RENOVAR A NOSSA POLITICA, VAMOS RENOVAR OS NOSSOS MÉTODOS DE ADMINISTRAR. O TEU TIME POLITICO É O MESMO QUE USASTES QUANDO COMEÇOU NA POLITICA. NÃO DÁ MAIS PRA ACEITAR ARGUMENTOS TÃO ULTRAPASSADOS. A VIÚVA AGRADECE A TUA COMPREENSÃO.

  2. A vida passa para todos; ontem foi Sr;o futuro e o seu Neto,seja apenas um articulador que nos codoenses agradecemos!

  3. Biné, maior liderança política de Codó.se você não acredita, faça você mesmo a sua pesquisa, vá, no Mercado,na Afonso pena, na feira do do peixe, ou em qualquer lugar de Codó,pergunte para as pessoas em quem elas votam. Se você perguntar para DEZ Codoense, com Certeza oito, irão dizer que vota no BINÉ, já,fiz essa pesquisa, é impressionante a Liderança do Sr.Biné Figueiredo.

  4. o tiozinho pode ser candidato? Estão dizendo que o vice é o Chiquinho do sae. parece que bine vai ganhar a eleição mais fácil que já disputou e sem o DR aja.

  5. 45, 45, 45, 45 o numero é 45, 45, 45, 45, o numero é 45 BINÉ PREFEITO CHORA MENINO DE PAPAI CHORA NENEM………….KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  6. Valnei Filho ganha essa. Todos falam nus bairrus de codó.Ele será bem votado o povo gosta dele por causa do programa da TV tinha audiência dimais e ele ajuda as pessoas tambem.

  7. “[…]. Eleição 2016. Inelegibilidade. LC nº 64/90, art. 1º, I, l. Registro de candidatura. Deferimento. 1. A incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, pressupõe a existência de decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, alterar as premissas fixadas pela Justiça Comum quanto à caracterização do dolo. Precedentes. 2. No caso em exame, odecisum condenatório assentou apenas a culpa in vigilando, razão pela qual está ausente o elemento subjetivo preconizado pela referida hipótese de inelegibilidade.

  8. O nosso querido professor Ronaldo Trindade, é muito ruim de português. Acho que a matéria que ele ensina com certeza não é gramática.Pontuação e acentuação passou foi longe hein “professor”?

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