O prefeito de Codó, Francisco Nagib, e todo o seu secretariado, com respectivos técnicos e assessores, estarão hoje na Câmara Municipal para sua primeira prestação de contas quadrimestral.

A sessão de prestação de contas está marcada para começar às 13h, impreterivelmente, e é aberta ao público que deseja saber como foram feitos os gastos nos primeiros 4 meses da gestão MAIS AVANÇOS, MAIS CONQUISTAS.
O ato é uma das normas do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal que enumera a PRESTAÇÃO DE CONTAS E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO como um dos seis instrumentos de transparência da gestão fiscal do erário.
Vale lembrar que o prefeito Zito Rolim também fez isso em 2009, mas foi só uma vez quando, na verdade, a LRF obriga o gestor à ir à Câmara de 4 em 4 meses enquanto estiver à frente do Poder Executivo.
Espero que seu NAGIB não imite seu guru político neste ítem.
21 Responses
essa hora o povo está almoçando
“raimundo nonato” bem que poderia criar um blog pra fazer suas postagens. kkkkk
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó – MA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
para acompanhamento da Recomendação 01/2017 – GPGJ
Portaria nº 02/2017 – 3ª PJC (inciso IV, do art. 5º c/c o art. 6º e o inciso V,
do art. 3º, todos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP,
de 25/11/2014)
AUTORIDADE QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO: Linda
Luz Matos Carvalho, Promotora de Justiça da 1ª PJC respondendo
pela 3ª PJC
OBJETO: acompanhar as providências adotadas em face
do Ato Interinstitucional nº 01/2017, a fim de garantir que os recursos
da educação, oriundos das diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), sejam aplicados exclusivamente
em ações de manutenção e desenvolvimento da educação, inclusive
com a anulação de contrato advocatício firmado com inexigibilidade
de licitação à revelia da legislação de regência.
Base legal: CF, art. 127, art. 60 ADCT; Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.424/96;
Lei Complementar 101/2000, Lei nº 8.429/92, art. 11, inciso I.
Investigado: Prefeito Municipal
Interessados: Sociedade local e Educação Pública.
Autor da representação inaugural: PGJ/MA, pela Recomendação
nº 01/2017 – GPGJ
Prazo para encerramento: 05/05/2018 (art. 8º do Ato Regulamentar
Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, de 25/11/2014)
Secretário(a) dos autos: Rennan da Fonseca Melo, matrícula
1071512, nomeado na forma da lei, independentemente de termo de
compromisso, por seu vínculo funcional com o MPMA.
Diligências iniciais:
1) Autue-se, registre-se no SIMP ou nos meios de costume, se
ainda não disponível o sistema eletrônico, e publique-se com o envio
desta portaria ao Diário Oficial do Estado e Diário Eletrônico do MPMA
(Lei nº 10.399 de 29 de Dezembro de 2015), via biblioteca da PGJ,
bem assim no local de hábito;
2) Juntem-se:
2.1) A recomendação nº 01/2017-GPGJ;
2.2) O Ato Interinstitucional nº 01/2017;
2.3) Os documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça
pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação.
3) Requisite-se ao Prefeito Municipal Francisco Nagib Buzar de
Oliveira, para resposta em até 10 (dez) dias úteis, cópia autêntica do procedimento
de contratação do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro,
incluindo o contrato celebrado entre as partes.
4) Requisite-se ao Escritório de Advocacia João Azedo e Brasileiro,
para resposta em até dez dias, cópia autêntica do procedimento de
contratação de serviços advocatícios realizado pelo Município de Codó/MA,
incluindo o contrato celebrado entre as partes.
5) Cumpra-se com prioridade.
Encaminhe-se a presente Portaria para a publicação de praxe.
Apos, conclusos.
Codó/MA, 05 de maio 2017.
LINDA LUZ MATOS CARVALHO
Promotora de Justiça
Respondendo pela 3ª PJC
RECOMENDAÇÃO
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó – MA
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,
por sua Promotora de Justiça in fine assinada, titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Codó/MA respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Codó/
MA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial
as conferidas pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, pelo
art. 6.º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput,
e 129, III, da Constituição da República; artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93,
e do art. 26, V, “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante
o previsto no art. 27, IV da Lei Complementar Estadual nº 13/91,
expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses,
direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração
Pública e da atuação de seus respectivos gestores, a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO que a administração pública deve na aquisição
de bens e serviços observar e seguir os ditames da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o art. 55, incisos III e V, da Lei 8.666/
93, prevê que é cláusula essencial no contrato administrativo a que estabelece
e define o preço (é dizer, o valor líquido a ser pago), bem como o
crédito pelo qual correrá a despesa. Assim, nos contratos em que a
Administração Pública tenha de despender recursos, o preço tem de ser certo
e preestabelecido, não se admitindo um contrato cujo valor é desconhecido e
depende de fatores aleatórios, como o êxito ou não na demanda;
CONSIDERANDO que já se encontra sedimentado na jurisprudência
dos Tribunais de Contas (Consulta n. 7458/2011-TCE/MA, Decisão
PL TCE n. 100/2012, e Prejulgado nº 1199 do TCE/SC) o entendimento de
que somente é admissível o contrato de risco (ad exitum) na Administração
pública quando o poder público não gasta qualquer valor, sendo a remunera-
ção do contratado exclusivamente os honorários pela sucumbência
devidos pela parte vencida, nos montantes determinados em juízo;
CONSIDERANDO que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, atualmente
substituído pelo Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos profissionais da educação – FUNDEB, foi instituído
pela Emenda Constitucional n. 14/96, que deu nova redação ao art. 60 do
ADCT, como um fundo de natureza contábil (§ 1º do art. 60), que assegurava aos
Estados e Municípios o repasse automático de seus recursos, de acordo com os
coeficientes de distribuição previamente estabelecidos e publicados;
CONSIDERANDO ainda que a Lei n.º 9.424/96, que regulamentou
o art. 60 do ADCT, definiu mais ainda os contornos do FUNDEF, disciplinando
a organização do Fundo, determinou expressamente que seus recursos
fossem obrigatoriamente aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do ensino fundamental público e na valorização do magistério;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, parágrafo único, da
LC 101/2000, segundo o qual “Os recursos legalmente vinculados
a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso”;
CONSIDERANDO, o Município de Codó firmou com o escritó-
rio de advocacia JOÃO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
inscrito no CNPJ sob o número 05.500.356/0001-08, decorrente
de processo de inexigibilidade de licitação não identificado,
Contrato de prestação de serviços advocatícios, que tem por objeto
a prestação de serviços visando o recebimento dos valores decorrentes de
diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por
aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF (Lei n.º 9.424/96);
CONSIDERANDO que, no Estado do Maranhão, este mesmo e
único escritório de advocacia (JOÃO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS), no período de novembro de 2016 a 02 de
janeiro de 2017, celebrou contrato similar para recuperação de tais créditos,
com nada menos que 110 Municípios, todos escudados em suposta
“inexigibilidade de licitação”, pela “singularidade dos serviços prestados”;
CONSIDERANDO que a contratação em epígrafe envolve milhões
de reais e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços, a
título ad exitum, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia
correspondente a 20% (vinte por cento) do montante auferido com a
execução do objeto do contrato, a ser pago no momento que o Município
perceber o crédito, chegando também à cifra de milhões de reais, incorrendo
assim em tripla ilegalidade: 1ª) a primeira concernente à contratação de
escritório de advocacia por inexibilidade de licitação, contrariando a regra
de realização de concurso público para contratação de procurador do ente
público interessado, bem como a previsão de que a contratação por
inexigibilidade é medida excepcionalíssima, que deve ocorrer quando configurada
e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória
especialização, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei 8666/93; 2) a
segunda refere-se à celebração de contrato de risco que não estabelece preço
certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um
percentual sobre o crédito a ser auferido, em desacordo com os arts. 5º, 6º,
VIII e 55, III e V, da Lei n. 8.666/93, e 3) a terceira relacionada à previsão
de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada
à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade;
CONSIDERANDO que o contrato celebrado nestes moldes é,
além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional
dos alunos maranhenses, por prever honorários contratuais incompatí-
veis com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de
matéria exclusivamente de direito, já pacificada no âmbito dos Tribunais
superiores. Além disso, não se reconhece no caso a “singularidade”
da matéria, a carecer de serviços jurídicos especializados que justifiquem
a contratação via inexigibilidade de licitação, vez que vários escritórios
de advocacia no país têm ajuizado sobreditas ações, de idêntico conteú-
do, a grande parte limitando-se ao cumprimento de sentença proferida
em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal no
Estado de São Paulo, Processo nº 1999.61.00.05.0616-0;
D. O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 26 – MAIO – 2017 17
CONSIDERANDO que destinar recursos públicos vinculados à
educação ao pagamento de serviços de advocacia contratados sem o devido
processo licitatório, ou seja, sem a necessária competitividade que
garanta a higidez do preço pactuado, sem margem de dúvida malfere os
postulados legais e constitucionais acima explicitados, além de causar
grave prejuízo ao erário municipal;
CONSIDERANDO ainda que a contratação de profissionais de
advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante
somente deve ocorrer via processo licitatório, e ainda assim em situações
raras, pois a regra deve ser a realização de concurso público para contratação
de procurador do ente público interessado. Apenas em casos excepcionalíssimos,
caso se configure e comprove a necessidade de serviços de profissional
de notória especialização, a contratação poderá ser efetuada por
inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei n.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que os honorários advocatícios objeto do
contrato em tela não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/
FUNDEB, por tratar-se estes de recursos de aplicação vinculada à melhoria
da qualidade da educação, consoante exigência da Lei 9.424/96,
bem como art. 60 do ADCT;
CONSIDERANDO as decisões emanadas do pleno do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em medidas cautelares, deferidas
em 08, 15 e 22 de março de 2017, no bojo de representações do Ministé-
rio Público de Contas/MA, em desfavor de 109 (cento e nove) municí-
pios maranhenses, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários
advocatícios decorrentes das contratações para recebimento das
diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por
aluno (VMAA), bem como a obrigação dos municípios representados de
procederem à anulação de tais contratos;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 430/2017/NAE/MA/
Regional/MA da Controladoria Geral da União também aponta diversas
irregularidades na contratação dos escritórios de advocacia para a recuperação
dos valores do VMAA, concluindo que “não há fundamento para a
contratação dos escritórios por inexigibilidade de licitação, uma vez que
há possibilidade de competição e que os serviços (cumprimento de senten-
ça) não são de natureza singular, mas rotineiros para escritórios de advocacia.
Quanto aos cálculos dos valores, como ficou devidamente explicado
nesta Nota Técnica, não são de alta complexidade e exigem apenas os
dados disponibilizados pelo FNDE nos autos da ACP nº 1999.61.00.
050616-0 ou que também podem ser solicitados diretamente àquele Fundo,
por meio da Lei de Acesso à Informação, ou ainda parcialmente
obtidos por meio de consultas a sites abertos na internet”;
CONSIDERANDO que a referida Nota Técnica destaca, ainda, que
“os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados
perante a Justiça Federal – Seção Judiciário do Distrito Federal comprovam que
os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de
ação Ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se
do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado
em São Paulo. É dizer, com esses contratos os escritórios buscam participar
do quinhão já garantido aos municípios pela ação ministerial”;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Codó,
Sr. Francisco Nagib Buzar de Oliveira, que:
a) Proceda, no prazo de 10 (dez) dias:
a.1) à suspensão de quaisquer pagamentos advindos do Contrato
de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório
JOÃO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
consoante EXTRATO em anexo;
a.2) à anulação, em face do Poder de autotutela da Administração
(Súmula 473 do STF), do sobredito Contrato;
b) a partir do recebimento da presente Recomendação, informe
a esta Promotoria de Justiça se já recebeu alguma vez precatórios
referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF,
bem como a destinação que lhes foi dada; e ainda que todos os
recursos recebidos ou a receber a esse título tenham sua aplica-
ção vinculada a ações em educação, mediante conta específica a
ser aberta para tal finalidade;
c) a partir do recebimento da presente Recomendação, e uma vez
anulado o Contrato de prestação de serviços advocatícios em
epígrafe, a demanda judicial que ensejou a contratação seja imediatamente
assumida pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição
de representação do Município em juízo, face à inexistente
complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores
desproporcionais ou lesivos ao erário. Nessa vereda, deve-se também
determinar ao Representado que informe a qualificação
do Procurador Municipal, e respectivos contatos.
Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério
Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de
assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação
civil pública cabível e por improbidade administrativa.
Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta
Promotoria de Justiça.
Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação
e Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA.
Encaminhe-se cópias para a Câmara dos Vereadores, para conhecimento
e acompanhamento.
Encaminhe-se cópias para a Promotoria da Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa, para conhecimento e adoção das
medidas julgadas cabíveis.
Codó – MA, 03 de maio de 2017
LINDA LUZ MATOS CARVALHO
Promotora de Justiça
Respondendo pela 3ª PJC
publicado no dia 26 de maio no DOC/JUDICIÁRIO!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: PREGÃO Nº 31/2017
PP OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços
e realização de coquetéis/coffee-break e sonorização junto a Prefeitura
Municipal de Cod0/MA de acordo com especificações contidas
em anexo ao edital. VIGENCIA: 28 de Abril de 2017 a 29 de Dezembro
de 2017. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COD0.
CONTRATADA (O) LAEVIO S DE ANDRADE-ME CONTRATO:
20170250, VALOR TOTAL R$ 123.870,00 (cento e vinte e três mil,
oitocentos e setenta reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício
2017 Atividade 0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento
da Secretaria de Governo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros
Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor
de R$ 123.870,00. CONTRATADA (O) E C DE MENEZES – ME
CONTRATO: 20170254, VALOR TOTAL R$ 113.450,00 (cento e
treze mil, quatrocentos e cinquenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2017 Atividade 0201.041220002.2.002 Manutenção
e Funcionamento da Secretaria de Governo, Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento
3.3.90.39.99, no valor de R$ 113.450,00. CONTRATADA (O) GOMES
IRMAOS LTDA ME CONTRATO: 20170258, VALOR TOTAL
R$ 81.105,00 (oitenta e um mil, cento e cinco reais) PROGRAMA
DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade 0201.041220002.2.002
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Governo, Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica,
Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 81.105,00. DATA DE ASSINATURA:
28 de Abril de 2017 – João de Deus Lima Sousa – Secretaria
Municipal de Governo, Esporte, Cultura, Juventude e Desenvolvimento
Econômico. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. CONTRATADA (O) LAEVIO S DE ANDRADE-ME
CONTRATO: 20170251, VALOR TOTAL R$ 495.480,00 (quatrocentos
e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), PROGRAMA
DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade 0601.121220004.2.025
Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa
Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 495.480,00. CONTRATADA
(O) E C DE MENEZES – ME CONTRATO: 20170255,
VALOR TOTAL R$ 453.800,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil,
oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade
0601.121220004.2.025 Manutenção e Funcionamento da Secretaria
Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no
valor de R$ 453.800,00. CONTRATADA (O) GOMES IRMAOS
LTDA ME CONTRATO: 20170259, VALOR TOTAL R$ 324.420,00
(trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte reais) PROGRAMA
DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade 0601.121220004.2.025
Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa
Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 324.420,00. DATA
DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2017 – Deuzimar Costa Serra –
Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE CONTRATADA (O) LAEVIO S DE
ANDRADE-ME CONTRATO: 20170252, VALOR TOTAL R$
247.740,00 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta
reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade
0901.101220011.2.069 Manutenção e Funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv.
de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$
247.740,00. CONTRATADA (O) E C DE MENEZES – ME CONTRATO:
20170256, VALOR TOTAL R$ 226.900,00 (duzentos e vinte
e seis mil, novecentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício
2017 Atividade 0901.101220011.2.069 Manutenção e Funcionamento
da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento
3.3.90.39.99, no valor de R$ 226.900,00. CONTRATADA (O) GOMES
IRMAOS LTDA ME CONTRATO: 20170260, VALOR TOTAL
R$ 162.210,00 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e dez reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade 0901.1012
20011.2.069 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal
de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc.
Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 162.210,00.
DATA DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2017 – Aurilivia Carolinne
Lima Barros – Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA
(O) LAEVIO S DE ANDRADE-ME CONTRATO: 20170253,
VALOR TOTAL R$ 371.610,00 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos
e dez reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade
1401.081220043.2.117 Manutenção e Funcionamento da Sec. Mun. Assistência
Social e Seg. Alimimentar, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor
de R$ 371.610,00. CONTRATADA (O) E C DE MENEZES – ME
CONTRATO: 20170257, VALOR TOTAL R$ 340.350,00 (trezentos e
quarenta mil, trezentos e cinquenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2017 Atividade 1401.081220043.2.117 Manutenção e
Funcionamento da Sec. Mun. Assistência Social e Seg. Alimimentar, Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica,
Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 340.350,00. CONTRATADA
(O) GOMES IRMAOS LTDA ME CONTRATO: 20170261, VALOR
TOTAL R$ 243.315,00 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e quinze
reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade
1401.081220043.2.117 Manutenção e Funcionamento da Sec. Mun. Assistência
Social e Seg. Alimimentar, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor
de R$ 243.315,00. DATA DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2017 –
AGNES BACELAR OLIVEIRA – Secretaria Municipal de Des. Social,
do Direito da Mulher, de Segurança Alimentar e de Igualdade Racial.
QUEM APOIOU NA CAMPANHA ESTÁ SE DANDO BEM…. VEJAM OS NOMES DOS VENCEDORES CODOENSES E APRENDEM A VOTAR NA PRÓXIMA!!
EDITAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE DECISÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 02/2017 – CSL/SECTUR. A SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA E TURISMO – SECTUR, vem através desta tornar público,
conforme o Item 7 – “DO CRONOGRAMA” do Edital de Credencia mento
nº 02/2017 – CSL/SECTUR, a lista dos credenciados HABILITADOS,
de acordo com o quadro que segue:
ARTE NOSSA MIRIM NO SÃO JOÃO
ARTE NOSSA NO SÃO JOÃO
AS SIRIGAITAS
BAILADO DE SÃO JOAO GDAM
BAILE DE CAIXA
BANDA BORA BORA
BANDA CONTRA MÃO
BANDA KAYAMBÁ
BANDA TAMBOR FALANTE
BANDA VAGALUME
BOI DE RIBAMAR
BOI DO BAIRRO DE FATIMA – ZABUMBA
BOI “ESTRELA DA MATA”
BOI “MEU TAMARINEIRO”
BOI BARRICA
BOI BELA JOIA DE NAZARE
BOI BRIHO DE AREIA BRANCA
BOI BRILHO DA BOA HORA
BOI BRILHO DA ILHA
BOI BRILHO DA JUVENTUDA
BOI BRILHO DA LIBERDADE
BOI BRILHO DA TERRA
BOI BRILHO DA UNIÃO
BOI BRILHO DE PENALVA
BOI BRILHO DE SÃO JOAO
BOI BRILHO DE SÃO JOAO NOVO BOI DE VIANA
BOI BRILHO DO AMANHECER
BOI BRILHO DO SÃO FRANCISCO
BOI CANARIO VERDE DE CAXIAS
BOI CAPRICHO DE OLIVEIRA
BOI CAPRICHO DO POVO
BOI DA ALEMANHA
BOI DA FÉ EM DEUS
BOI DA ILHA
BOI DA LUA
BOI DA MALHADA
BOI DA MATA GRANDE
BOI DA PINDOBA
BOI DA REDENÇÃO
BOI DA VILA BACANGA
BOI DA VILA PASSOS DE CANUTO
BOI DE BEQUIMÃO
BOI DE BOA VISTA
BOI DE CABACEIRA HUMBERTO DE CAMPOS
BOI DE CODÓ RAIZES DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2017
CP. A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação
na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA nº 06/2017 CP, tipo menor
preço global. OBJETO: Contratação de empresa para realizar Projeto
de Trabalho Social – PTS no município de Codó/MA, de acordo com
especificações contidas no edital e anexos. DATA DE ABERTURA: 26/
06/2017 às 09:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados
poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00
horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais),
através de DAM ou deposito bancário. Informações podem ser obtidas
na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (99) 3661-2708.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/
93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais
pertinentes à espécie. GLAUCIA DE SÁ BARBOSA – Presidente da CPL,
Codó/MA, 19 de maio de 2017.
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2017
CP.A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licita-
ção na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA nº 07/2017 CP, tipo
menor preço por lote. OBJETO: contratação de empresa para manutenção
em estradas vicinais e pontes (concreto/madeira) na zona rural,
melhoramento em revestimento primário e pontes (concreto/madeira)
na sede junto ao município de Codó/MA, de acordo com especificações
contidas no edital e anexos. DATA DE ABERTURA: 26/06/2017 às
15:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir
o edital e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante
o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de
DAM ou deposito bancário. Informações podem ser obtidas na Comissão
Permanente de Licitação pelo telefone (99) 3661-2708. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais
pertinentes à espécie. GLAUCIA DE SÁ BARBOSA – Presidente da CPL,
Codó/MA, 19 de maio de 2017
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017 PP.
A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 44/2017 PP, tipo melhor oferta. OBJETO:
Contratação de instituição financeira, pública ou privada, com
agência nesse município, para prestação de serviços bancários, com
exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais,
ativos, inativos, pensionistas ou qualquer outra pessoa que mantenha
ou venha a manter vínculo de remuneração com o município de Codó/
MA de acordo com edital e anexos. DATA DE ABERTURA: 06/06/
2017 às 09:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados
poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00
horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte
reais), através de DAM ou deposito em conta. Informações podem ser
obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (99) 3661-
2708. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e
demais normais pertinentes à espécie. Codó/MA, 19 de maio de 2017.
FRANCKE LUCIANO SILVA OLIVEIRA – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2017 PP.
A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 45/2017 PP, tipo menor preço por
item. OBJETO: Contratação de empresa para fornecer material Lúdico
destinados a Secretaria de Assistência Social junto a Prefeitura Municipal
de Codó/MA de acordo com anexo ao edital. DATA DE ABERTURA:
06/06/2017 às 15:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados
poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das 08:00 às
12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00
(vinte reais), através de DAM ou deposito em conta. Informações
podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone
(99) 3661-2708. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada
pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93
e demais normais pertinentes à espécie. Codó/MA, 19 de maio de 2017.
FRANCKE LUCIANO SILVA OLIVEIRA – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2017 PP.
A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 46/2017 PP, tipo menor preço por
item. OBJETO: Contratação de empresa para fornecer material esportivo
destinados a Secretaria de Assistência Social junto a Prefeitura
Municipal de Codó/MA de acordo com anexo ao edital. DATA DE
ABERTURA: 07/06/2017 às 09:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das
08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$
20,00 (vinte reais), através de DAM ou deposito em conta. Informações
podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone
(99) 3661-2708. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada
pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/
93 e demais normais pertinentes à espécie. Codó/MA, 19 de maio de 2017.
FRANCKE LUCIANO SILVA OLIVEIRA – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2017 PP A
Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 47/2017 PP, tipo menor preço por
item. OBJETO: Contratação de empresa para fornecer materiais,
insumos e descartáveis medico/hospitalares junto a Secretaria de Saúde
da Prefeitura Municipal de Codó/MA de acordo com edital e anexos.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUARTA-FEIRA, 24 – MAIO – 2017 47
DATA DE ABERTURA: 07/06/2017 às 15:00 horas. AQUISIÇÃO
DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos
no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa
no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM ou deposito em
conta. Informações podem ser obtidas na Comissão Permanente
de Licitação pelo telefone (99) 3661-2708. BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais
normais pertinentes à espécie. Codó/MA, 19 de maio de 2017.
FRANCKE LUCIANO SILVA OLIVEIRA – Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.04.18.01SA OBJETO: locação de imóvel- onde funcionará
a casa de apoio Nossa Senhora da Natividade escola municipal
sãoTarcísio, localizada na rua Desembargador Joaquim Santos nº 872-
bairro são Sebastião, junto aSecretaria municipal de Saúde.
CONTRATANTE:(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO:
20170246 CONTRATADA (O)ANTONIO FERREIRA DE
ARAÚJO VALOR TOTALR$ 11.244,00 (onze mil duzentos e quarenta
e quatro reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017
Atividade 0902.103010013.2.076 Manutenção do Programa de HIV/AIDS
e Outras DST’S, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 11.244,00.
VIGENCIA: 18 de Abril de 2017 a 29 de Dezembro de 2017DATA DE
ASSINATURA: 18 de Abril de 2017 – AURILÍVIA CAROLINNE
LIMA BARROS – Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.05.02.01SA OBJETO: locação de imóvel- onde funcionará
a unidade Básica de Sáude, São Benedito, localizada na rua São
Benedito S/N bairro são Benedito, junto aSecretaria municipal de
Saúde.CONTRATANTE:(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO: 20170272 CONTRATADA (O)IDALINA DE ARAUJO
AGUIAR RODRIGUES VALOR TOTALR$ 12.000,00 (doze
mil reais), PROGRAMA DE TRABALHO:.Exercício 2017 Atividade
0902.103010046.2.079 Programa Atenção Básica – PAB, Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 12.000,00
VIGENCIA: 02 de Maio de 2017 a 29 de Dezembro de 2017DATA
DE ASSINATURA: 02 de maio de 2017 – AURILÍVIACAROLINNE
LIMA BARROS – Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.03.14.01SA OBJETO: locação de imóvel- onde funcionará
o centro de atenção psicossocial Caps II, localizada na Rua
28 de julho, Centro, junto aSecretaria municipal de Saúde. CONTRA-
TANTE:(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO:
20170212 CONTRATADAS (O)JOSÉ FERREIRA GOMES
FILHO VALOR TOTALR$, 27.599,94 (vinte e sete mil, quinhentos
e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) PROGRAMA
DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade 0902.101220011.2.074
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 27.599,94 VIGENCIA:
14 de Março de 2017 a 29 de Dezembro de 2017DATA DE
ASSINATURA: 14 de Março de 2017 – AURILÍVIACAROLINNE
LIMA BARROS – Secretaria Municipal de Saúde.
.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.04.06.01GO OBJETO: locação de imóvel- onde
funcionará a Gestoria, localizada no KM 17, junto aSecretaria municipal
de Governo.CONTRATANTE:(O) PREFEITURA MUNICIPAL
DE COD0.CONTRATO: 20170236 CONTRATADAS (O) ROBERTO
SOARES DOS REIS VALOR TOTALR$,11.200,00 (Onze mil e duzentos
reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade
0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento da Secretaria
de Governo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$
11.200,00 VIGENCIA: 06 de Abril de 2017 a 29 de Dezembro de
2017DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2017 – JOÃO DE DEUS
LIMA SOUSA – Secretario Municipal de Governo.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.04.06.02GO OBJETO: locação de imóvel- onde
funcionará a Sede dos Correios,Localizada no KM 17,junto à secretaria
municipal de governo.CONTRATANTE:(O) PREFEITURA MUNICIPAL
DE COD0 CONTRATO: 20170238 CONTRATADA
(O)ROBERTO SOARES DOS REIS VALOR TOTALR$,11.600,00
(Onze mil e seiscentos reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício
2017 Atividade 0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento da
Secretaria de Governo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$
11.600,00, VIGENCIA: 06 de Abril de 2017 a 29 de Dezembro de
2017DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2017 – JOÃO DE DEUS
LIMA SOUSA – Secretario Municipal de Governo.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.04.25.01SA OBJETO: locação de imóvel- onde funcionará
a Farmácia Básica,Localizado na Rua 28 de Julho nº627,junto à
secretaria municipal de saúde.CONTRATANTE:(O) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE CONTRATO: 20170262 CONTRATADA (O)MARIA
DAS GRAÇAS OLIVEIRA MARTINS VALOR TOTALR$,12.000,00
(Doze Mil reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade
0902.101220011.2.074 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal
de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 12.000,00,
VIGENCIA: 25 de abril de 2017 a 29 de Dezembro de 2017DATA DE
ASSINATURA: 25 de abril de 2017 – AURILÍVIACAROLINNE
LIMA BARROS – Secretaria Municipal de Saúde.
.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.03.09.01SA OBJETO: locação de imóvel- onde funcionará
a Farmácia Popular,Localizado na Avenida 1º de maio nº1812,
junto à secretaria municipal de saúde.CONTRATANTE:(O) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO: 20170211 CONTRATADA
(O)MARIA IVANISE SILVA PONTES VALOR TOTALR$,
20.891,97 (vinte mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e sete
centavos) PROGRAMA DE TRABALHO Exercício 2017 Atividade
0902.103010045.2.077 Programa de Fármacia Popular do Brasil , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 20.891,97
VIGENCIA: 09de Março de 2017 a 29 de Dezembro de 2017DATA
DE ASSINATURA: 09 de março de 2017 – AURILÍVIACAROLINNE
LIMA BARROS – Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.03.31.01GO OBJETO: locação de imóvel- onde
funcionará o Departamento de Superintendência de Esporte, Cultura,
Juventude, Indústria e comércio Turismo,Localizado na Travessa Rotary Clube nº627, Bairro: São Benedito,junto à secretaria municipal de
governo.CONTRATANTE:(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE
COD0 CONTRATO: 20170227 CONTRATADA (O)ANDREY
NOGUEIRA SILVEIRA VALOR TOTALR$,27.000,00 (Vinte sete
Mil reais), PROGRAMA DE TRABALHO Exercício 2017 Atividade
0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de
Governo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$
27.000,00:, VIGENCIA: 31 de Março de 2017 a 29 de Dezembro de
2017DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2017 – JOÃO DE DEUS
LIMA SOUSA – Secretario Municipal de Governo.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.03.23.01PG OBJETO: referente ao serviço de leitura
e acompanhamento nos diários da justiça estaduais e federais, com o
fornecimento de informações para a procuradoria geral do
município.CONTRATANTE:(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE
COD0 CONTRATO: 20170177CONTRATADA (O) J.M. PONTIN
VALOR TOTALR$ 5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro
reais), PROGRAMA DE TRABALHO Exercício 2017 Atividade
0301.041220002.2.009 Manutenção e Funcionamento da Procuradoria
Geral do Município, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros
Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$
5.544,00:, VIGENCIA: 23 de Março de 2017 a 29 de Dezembro de
2017DATA DE ASSINATURA:23 de Março de 2017 – JOÃO DE DEUS
LIMA SOUSA – Secretario Municipal de Governo.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.01.01.01SA OBJETO: referente a aquisição de gases
medicinais, para atender as necessidades do hgm(hospital geral
municipal), junto a secretaria municipal de saúde.CONTRATANTE:(O)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO: 20170214CONTRATADA
(O) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDAVALOR TOTAL R$ 36.574,08 (trinta e seis mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e oito centavos), PROGRAMA DE
TRABALHO Exercício 2017 Atividade 0902.103020013.2.084 Manutenção
e Funcionamento do HGM e Unidades de Média e Alta
Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo,
Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 36.574,08,
VIGENCIA: 05 de Janeiro de 2017 a 09 de Fevereiro de 2017DATA
DE ASSINATURA:05 de Janeiro de 2017 – AURILÍVIACAROLINNE
LIMA BARROS – Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2017.02.01.01GO OBJETO: locação de imóvel para
funcionamento de estacionamento- localizado na rua afonso pena nº325
centro. Junto a secretaria municipal de governo.CONTRATANTE:(O)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO: 20170209 CONTRATADA
(O) SAPHYRA MEDEIROS SALEM VALOR TOTAL
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), PROGRAMA DE TRABALHO
Exercício 2017 Atividade 0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento
da Secretaria de Governo, Classificação econômica 3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de
R$ 22.000,00, VIGENCIA: 01 de Fevereiro de 2017 a 29 de Dezembro de
2017DATA DE ASSINATURA:01 de Fevereiro de 2017 – JOÃO DE DEUS
LIMA SOUSA – Secretario Municipal de Governo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2017 PP.
A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 43/2017 PP, tipo menor preço por
item. OBJETO:contratação de empresa para fornecer gêneros alimentícios
junto a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal
de Codó/MAconforme descrito no edital e seus Anexos. DATA DE
ABERTURA: 01/06/2017 às 09:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das
08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$
20,00 (vinte reais), através de DAM ou deposito bancário. Informa-
ções podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo
telefone (99) 3661-2708. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar
nº 123/93 e demais normais pertinentes à espécie. Francke
Luciano Silva Oliveira – Pregoeiro, Codó/MA, 16 de maio de 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: PREGÃO Nº 30/2017
PP OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços
de rádios comunicadores junto a Secretaria Municipal de Saú-
de de Codó/MA de acordo com especificações contidas em anexo ao
edital.VIGENCIA: 26 de Abril de 2017 a 29 de Dezembro de 2017
CONTRATADA (O) TECNOBRAY COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA EPP CONTRATANTE: (O) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE CONTRATO: 20170248, VALOR TOTALR$
136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2017 Atividade 0902.103020013.2.085
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU, Classifica-
ção econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica,
Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 136.000,00. DATA DE
ASSINATURA: 26 de Abril de 2017- AURILIVIACAROLINNE
LIMA BARROS – Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: PREGÃO Nº 32/2017
PP OBJETO: Contratação de empresa para fornecer gêneros alimentí-
cios junto a Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Codó/
MA de acordo com especificações contidas em anexo ao
edital.VIGENCIA: 28 de Abril de 2017 a 29 de Dezembro de 2017.
CONTRATANTE: (O) PREFEITURA MUNICIPAL DE CODO.
CONTRATADA (O)GOMES IRMAOS LTDA ME. CONTRATO:20170263,
VALOR TOTAL R$ 59.220,00 (cinquenta e nove mil,
duzentos e vinte reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício
2017 Atividade 0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento
da Secretaria de Governo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 59.220,00.
CONTRATADA (O) MARCOLINO S. SOUSA – ME. CONTRATO:
20170264, VALOR TOTAL R$ 29.251,00 (vinte e nove mil,
duzentos e cinquenta e um reais), PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2017 Atividade 0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento
da Secretaria de Governo, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor
de R$ 29.251,00. CONTRATADA (O) J. DO E. SANTO MATOS
COMERCIO. CONTRATO: 20170265, VALOR TOTAL R$ 5.007,00
(cinco mil, sete reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017
Atividade 0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento da
Secretaria de Governo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 5.007,00.
CONTRATADA (O) RAILMA F VIANA. CONTRATO: 20170266,
VALOR TOTAL R$ 35.550,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e
cinquenta reais), PROGRAMA DE TRABALHO:Exercício 2017 Atividade
0201.041220002.2.002 Manutenção e Funcionamento da Secretaria
de Governo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 35.550,00.
DATA DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2017 – JOÃO DE DEUS
LIMA SOUSA – Secretaria Municipal de Governo, Esporte, Cultura,
Juventude e Desenvolvimento Econômico.
EXTRATOS DE CONTRATOS: ORIGEM: PREGÃO Nº 33/2017
PP OBJETO:Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção
em fogões industriais, ventiladores e mimeógrafos conforme
descrito no EDITAL e seus Anexos.VIGENCIA: 28 de Abril de 2017 a
29 de Dezembro de 2017. CONTRATANTE: (O) FUNDO DE
MANUT. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB. CONTRATADA
(O) RAIMUNDO NONATO DE MOURA GONZAGA. CONTRATO:20170267,
VALOR TOTAL R$ 181.636,00 (cento e oitenta e um
mil, seiscentos e trinta e seis reais), PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2017 Atividade 0603.123610006.2.050 Manutenção e Funcionamento
do Ensino Fundamental – Fundeb 40%, Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento
3.3.90.39.99, no valor de R$ 23.533,00, Exercício 2017 Atividade
0603.123610006.2.050 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
– Fundeb 40%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 158.103,00.
CONTRATADA (O) L D DE OLIVEIRA ALVES EIRELI-ME. CONTRATO:
20170268, VALOR TOTAL R$ 282.817,50 (duzentos e oitenta
e dois mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos),
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2017 Atividade 0603.123
610006.2.050 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
– Fundeb 40%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros
Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor
de R$ 85.117,50, Exercício 2017 Atividade 0603.123610006.2.050
Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental – Fundeb
40%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo,
Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 197.700,00. DATA DE ASSINATURA:
28 de Abril de 2017 – DEUZIMAR COSTA SERRA –
Secretaria Municipal de Educação
CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
Em atenção ao Convênio 837492/2016 celebrado entre o Ministério da
Cultura (MINC) por meio da Agência Nacional de Cinema (ANCINE)
em conformidade com a chamada pública, para propostas de implanta-
ção de complexos de exibição cinematográfica publicada no Diário Oficial
do Estado no dia 13 de Janeiro de 2017, solicitamos a divulgação
dos municípios vencedores para dar prosseguimento à execução do
Projeto Cinema da Cidade. Respectivamente os municípios vencedores
com a maior pontuação nos critérios desta chamada pública são:
Pinheiro, Codó e Açailândia. JEANE FERREIRA DE SOUZA –
Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2017 PP.
A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 40/2017 PP, tipo menor preço por
item. OBJETO:contratação de empresa para fornecer material/equipamento
e insumos de informática junto a Prefeitura Municipal de Codó/
MA conforme descrito no edital e seus Anexos. DATA DE ABERTURA:
24/05/2017 às 09:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados
poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das 08:00 às
12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00
(vinte reais), através de DAM ou deposito bancário. Informações podem
ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone
(99) 3661-2708. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada
pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiá-
ria da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar
nº 123/93 e demais normais pertinentes à espécie. Francke Luciano
Silva Oliveira – Pregoeiro, Codó/MA, 08 de maio de 2017.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2017 PP.
A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 41/2017 PP, tipo menor preço por
item. OBJETO:contratação de empresa para fornecer material esportivo
junto a Secretaria de Educação do Município de Codó/MA conforme
descrito no edital e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 24/05/
2017 às 15:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados
poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das 08:00 às 12:00
horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte
reais), através de DAM ou deposito bancário. Informações podem ser
obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (99) 3661-
2708. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e
demais normais pertinentes à espécie. Francke Luciano Silva Oliveira –
Pregoeiro, Codó/MA, 08 de maio de 2017.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2017 PP.
A Prefeitura Municipal de Codó torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 42/2017 PP, tipo menor preço por
item. OBJETO:contratação de empresa especializada na prestação de
serviços terceirizados, abrangendo as categorias de apoio administrativo
a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de
34 QUARTA-FEIRA, 10 – MAIO – 2017 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Codó/MA conforme descrito no edital e seus Anexos. DATA DE
ABERTURA: 25/05/2017 às 09:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos no horário das
08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$
20,00 (vinte reais), através de DAM ou deposito bancário. Informa-
ções podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo
telefone (99) 3661-2708. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 3712/2009, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar
nº 123/93 e demais normais pertinentes à espécie. Francke
Luciano Silva Oliveira – Pregoeiro, Codó/MA, 08 de maio de 2017.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CODÓ – MA
EXTRATO DE CONTRATO. ORIGEM: CONTRATO Nº 01 PP
003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017. PARTES:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CODÓ-MA e
a empresa JOÃO LUIS SOARES DA SILVA – ME ESPECIE: MATERIAL
DE CONSUMO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº
003/2017 e rege-se pelas disposições expressas na Lei 10.520/2002, Lei
Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto
Federal nº 3.555/00, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei
8.666/1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais
legislações correlatas. VALOR: R$ 6.887,20 (Seis mil, oitocentos e oitenta e
sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: Início: 12/04/2017. Término: 31/12/
2017. SIGNATARIOS: Diretor Geral, Sr. Evimar Jean Costa Barbosa, portador
da Cédula de Identidade nº 20917894 – 9 SSP/MA e do CPF nº 267.820.703-
82 denominada, CONTRATANTE o Sr. João Luis Soares da Silva portador da
Cédula de Identidade 035521142008-4 e do CPF nº 232.614.803-78, representando
a empresa CONTRATADA. RECURSOS: Recurso Próprio
DOTAÇÃO: 17.122.0034.2158. 0000 33.90.30.00 Material de Consumo
ASSESSORIA JURIDICA.
EXTRATO DE CONTRATO. ORIGEM: CONTRATO Nº 02 PP
003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017. PARTES:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CODÓ-MA e
a empresa IRMÃES GOMES LTDA. ESPECIE: MATERIAL DE
CONSUMO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 003/2017 e
rege-se pelas disposições expressas na Lei 10.520/2002, Lei Complementar
nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/
00, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas
alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações correlatas.
VALOR: R$ 735,90 (Setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos)
VIGÊNCIA: Início: 12/04/2017. Término: 31/12/2017. SIGNATARIOS:
Diretor Geral, Sr. Evimar Jean Costa Barbosa, portador da Cédula de Identidade
nº 20917894 – 9 SSP/MA e do CPF nº 267.820.703-82 denominada,
CONTRATANTE o Sra. Nilsênia Maria Luz Gomes portadora da Cédula
de Identidade 0173758022001 – 6 SESC – MA e do CPF nº 983.828.293-68,
representando a empresa CONTRATADA. RECURSOS: Recurso Próprio
DOTAÇÃO: 17.122. 0034.2158.0000 33.90. 30.00 Material de Consumo
ASSESSORIA JURIDICA.
EXTRATO DE CONTRATO. ORIGEM: CONTRATO Nº 03 PP
003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017. PARTES:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CODÓ-MA e a
empresa J. DE D. SOUSA BOMFIM. ESPECIE: MATERIAL DE
CONSUMO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 003/2017 e regese
pelas disposições expressas na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº.
123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/00,
aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações,
Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações correlatas. VALOR:
R$ 936,70 (Novecentos e trinta e seis reais e setenta centavos) VIGÊNCIA:
Início: 12/04/2017. Término: 31/12/2017. SIGNATARIOS:
Diretor Geral, Sr. Evimar Jean Costa Barbosa, portador da Cédula de Identidade
nº 20917894 – 9 SSP/MA e do CPF nº 267.820.703-82 denominada,
CONTRATANTE o Sra. João de Deus Sousa Bomfim portador da Cédula
de Identidade 038873302010 – 2 SESP – MA e do CPF nº 177.376.303 – 25,
representando a empresa CONTRATADA. RECURSOS: Recurso Próprio
DOTAÇÃO: 17.122.0034.2158.0000 33.90.30.00 Material de Consumo
ASSESSORIA JURIDICA.
EXTRATO DE CONTRATO. ORIGEM: CONTRATO Nº 04 PP
003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017. PARTES:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CODÓ-MA e
a empresa F. CAZE DE ANDRADE – ME. ESPECIE: MATERIAL
DE CONSUMO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 003/2017
e rege-se pelas disposições expressas na Lei 10.520/2002, Lei Complementar
nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Federal
nº 3.555/00, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/
1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações
correlatas. VALOR: R$ 20.294,05 (Vinte mil, duzentos e noventa e quatro
reais e cinco centavos) VIGÊNCIA: Início: 12/04/2017. Término: 31/12/
2017. SIGNATARIOS: Diretor Geral, Sr. Evimar Jean Costa Barbosa, portador
da Cédula de Identidade nº 20917894 – 9 SSP/MA e do CPF nº 267.820.703-
82 denominada, CONTRATANTE o Sra. Francisca Caze de Andrade portadora
da Cédula de Identidade 1727617 SSP – PB e do CPF nº 028.310.634 – 42,
representando a empresa CONTRATADA. RECURSOS: Recurso Próprio
DOTAÇÃO: 17.122.0034.2158.0000 33.90.30.00 Material de Consumo
ASSESSORIA JURIDICA.
EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: CONTRATO Nº 001 PP
009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017. PARTES:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CODÓ-MA e
a empresa A. F. LOBO MENDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
– ME. ESPECIE: MATERIAL DE CONSUMO OBJETO: AQUISI-
ÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA A FRIO FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 009/2017 e rege-se pelas disposições expressas
na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar
nº. 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/00, aplicando-se
subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações, Decreto
Federal nº 7.892/2013 e demais legislações correlatas. VALOR: R$
65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: Início: 26/04/2017
Término: 31/12/2017 SIGNATARIOS: Diretor Geral, Sr. Evimar Jean
Costa Barbosa, portador da Cédula de Identidade nº 20917894 – 9 SSP/
MA e do CPF nº 267.820.703-82 denominada, CONTRATANTE o Sr.
Anilton Francisco Lobo Mendes portador da Cédula de Identidade
000123149199-7 SSP/MA e do CPF nº 100.099.063-04, representando
a empresa CONTRATADA. RECURSOS: Recurso Próprio DOTA-
ÇÃO: 17.512.0034.2159.0000 33.90. 30.00 Material de Consumo
ASSESSORIA JURIDICA.
boa tarde acelio podia prestar conta das equipes do programa saude da familia que nao estao todas funcionando. a verba vindo todo mes e equipe sem funcionar. acelio veja o caso do posto da vila camilo que tem 2 equipes e só umas funcinando.só tem uma equipe funcionando um posto grande. A outra equipe ta sem medico e sem enfermeiro. medico ah dias e a enfermeiro saiu pra ter bb e nada de mandarem outra. nós acs estamos achando ruim demais. queremos um medico e um enfermeiro pra nossa equipe. se possivel vá lá no posto de saude verificar.
De novo mais avanço e mais desemprego ,na tarde de ontem ,vai trabalhar prefeito despreparado ao invés de estar demitido nosso povo tão sofrido.
Raimundo, não votando no bine e nem no ricardo, tudo certo.
TEM QUE IR SEMPRE A CÂMARA. NÃO FAÇA COMO BINE FEZ, SÓ FOI UMA VEZ.
TEM QUE ERRAR MUITO, PRA SE IGUAL AO SENHOR BINE. (MERENDAS, MEDICAMENTOS E ETC) VCS LEMBRAM???
Aline santoalis, demitindo quem???? CONTRATADOS?? QUAL EX-PREFEITO NÃO FEZ ISSO?
CALMINHA TÁ.
Gostaria de saber quando vão chamar os professores aprovados no seletivo.Eles podem ajudar muito a melhorar Codó.