A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ilegal, dia 06/10/2020, que é ato ilegal do juiz que converte prisão em flagrante em prisão preventiva (aquela por tempo indeterminado) sem que haja pedido formal da polícia ou do Ministério Público, SOBRETUDO quando não houver AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

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