Uma decisão muito importante do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, mudou a regra para os empréstimos feitos por pessoas que não sabem ler e escrever. A Justiça decidiu que os bancos não podem liberar empréstimos consignados para analfabetos direto no caixa eletrônico, usando apenas o cartão e a senha.
Para a Justiça, esse tipo de contrato não vale nada. É considerado anulado, ou seja, deixa de existir.
O motivo é simples. A lei diz que, para o contrato ter validade, outra pessoa precisa assinar a pedido do analfabeto (que é a chamada assinatura a rogo) e duas testemunhas também precisam assinar juntas, garantindo que o cliente entendeu tudo o que estava contratando. Como o caixa eletrônico não faz isso, o empréstimo está errado.
E como fica o dinheiro? O consumidor limpa o nome, mas tem que devolver o que pegou
Muitas pessoas têm dúvida se, com a anulação, o dinheiro que caiu na conta fica de presente. A resposta é não. A Justiça explicou que ninguém pode ficar com um dinheiro que não é seu, porque isso seria enriquecimento sem causa.
Funciona assim, na ponta do lápis:
O banco perde os juros e as taxas: O banco é obrigado a cancelar o contrato e não pode cobrar nenhuma taxa, nenhum juro e nenhum seguro. Tudo o que o banco descontou do benefício ou da aposentadoria da pessoa terá que ser devolvido.
O cliente devolve o valor seco: O consumidor que não sabe ler só precisa devolver para o banco o valor exato, em dinheiro vivo, que caiu na conta dele na época. Sem juros e sem acréscimos.
Na hora de resolver o problema na Justiça, é feito um “encontro de contas”.
Calcula-se tudo o que o banco já descontou da aposentadoria do cliente e quanto o cliente recebeu. Se o banco já descontou mais do que devia, o banco devolve o troco.
Se o banco descontou menos, o cliente paga apenas a diferença, sem juros, para encerrar a dívida de vez.
OUÇA O JUIZ ALEXANDRE ABREU FALANDO SOBRE O NOVO ENTENDIMENTO DO STJ NO PROGRAMA A A CONVERSA É COM ACÉLIO TRINDADE