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Biné Figueiredo
Biné Figueiredo

Foi divulgada ontem (06) no Diário Oficial da Justiça do Maranhão mais uma sentença de primeira instância contra o ex-prefeito, Biné Figueiredo.

Esta foi prolatada em decorrência de denúncia feita pelo Ministério Público Estadual alegando que o ex-prefeito teria incorrido em crime de improbidade administrativa por contratar o que chamava de ‘GUARDA MUNICIPAL” entre 2005 e 2008, no seu segundo mandato.

Para o MPE, a contratação da suposta  Guarda foi irregular porque não houve concurso público, nem havia necessidade excepcional, como preconiza a Constituição Federal, que justificasse a contratação, ao menos, temporária.

No relatório da sentença o juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Rogério Tognon Rondon, escreveu sobre a denúncia.

“Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou contratações irregulares de servidores públicos e suas manutenções indevidas em suas funções, entre os anos de 2005 e 2008, sem a prévia realização de concurso público. Sustenta o Ministério Público que a Juíza da 7ª zona eleitoral determinou a suspensão das atividades da guarda municipal de Codó, a pedido do Ministério Público eleitoral, entretanto, o TAC não foi cumprido integralmente pelo requerido”, descreve o relatório inicial

SEM NECESSIDADE

Biné se defendeu alegando, entre outras coisas, a falta de dolo, ou seja, de intenção, de vontade de errar na contratação irregular, mas foi vencido em seus argumentos pelo Ministério Público.

O juiz entendeu que o ex-prefeito não foi bem sucedido em sua defesa uma vez que não provou que existia uma situação excepcional que autorizasse a contratação temporária dos supostos guardas municipais da época. Para Dr. Rogério, o dolo também restou configurado porque Biné não apresentou ‘justificativa plausível para a prática ilegal’.

“Dessa forma, uma vez que o demandado não logrou êxito em comprovar evento ou situação excepcional que autorizasse a contratação temporária de guardas municipais, ou tenha tornado urgente suas contratações, impedindo a realização de certame, assim, a relativização da regra do concurso público pelo réu configura improbidade administrativa.

O dolo resta configurado na medida em que não se apresentou qualquer justificativa plausível para a prática ilegal, e, é cediço que os prefeitos utilizam-se desta conduta usualmente como mecanismo de apadrinhamentos e premiações de aliados políticos e, com raras exceções, contratam pessoas inaptas ou descompromissadas com a eficiência administrativa. Aliás, somente em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, seria possível a demonstração de que o agente agira com boa-fé e, nestes autos, tenho como inocorrentes”, conclui o magistrado

CONDENAÇÃO

O juiz julgou procedente o pedido do MPE e condenou Biné por crime de improbidade administrativa suspendendo seus direitos políticos por mais 3 anos, proibindo-o de contratar com o poder público em igual período e obrigando-o a pagar uma multa civil de 10 salários mínimos ( igual à R$ 6.780,00).

“(…) com fundamento nas razões aduzidas, entendo caracterizada a ofensa ao art.11 da Lei nº 8.429/92, razão pela qual julgo procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, ao qual condeno a 3 (três) anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo a 10 (dez) salários mínimos vigente, hoje correspondente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, não havendo que se falar em ressarcimento do dano, que tenho por inocorrente”, julgou Rogério  Rondon

Da sentença ainda cabe recurso.

FONTE: DJMA, Processo nº.246-09.2008.8.10.0034 

7 comentários sobre “Biné Figueiredo é condenado pela Justiça por contratar irregularmente o que chamava de Guarda Municipal”

  1. Mais uma condenação para seu currículo, a condenação maior o povo já deu a ele, dando um basta, Biné nunca mais!!!!!!!! o Próximo será seu filho Camilo!!!!!!!!!!!

  2. O Juiz Dr. Rogério, mostrou bem como foi a administração do seu Bina, no 4º paragrafo do titulo SEM NECESSIDADE,principalmente quando fala de pessoas inaptas ou descompromissadas com a eficiência administrativa, tá provado que os agentes de endemias são fracos e sem qualificação, dali poucos se aproveitam. Eu queria saber quantos anos de condenação o seu biná já pegou e as multas, daqui a pouco vai vender a fabrica pra pagar multas.

  3. é enquanto …. é condenado mais uma vez, Zito está inaugurando mais uma escola, agora no povoado Riacho Seco e breve no povoado Vertente, este sim é um governo de trabalho.

  4. é, enquanto Biné é condenado mais uma vez, Zito está inaugurando mais uma escola, agora no povoado Riacho Seco e breve no povoado Vertente, este sim é um governo de trabalho.

  5. NÃO SE ILUDAM OS ZITISTAS, BINÉ QUANDO PREFEITO RECEBEU MUITOS TROFÉUS E TITULOS DE HONRARIAS PELO BRASIL A FORA. O NEGÓCIO É QUANDO O CARA SAI DO PODER, AÍ COMEÇAM APARECER AS IRREGULARIDADES ADMINISTRASTIVAS.. PREPARA-SE ZITO ESSAS MESMAS MANCHETES NÓS VEREMOS COM O TEU NOME, É SÓ UMA QUESTÃO DE TEMPO. QUEM VIVER VERÁ. OBS. NÃO É É UMA PRAGA QUE ESTOU PINXANDO NO NOSSO PREFEITO É O QUE SE VER TODO DIA NA MÍDIA BRASILEIRA.

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