O vereador Carrim Construções na última segunda-feira, 14, fez um discurso a favor de um controle efetivo sobre o som automotivo em Codó partindo da reclamação dos moradores da Trizidela, especificamente da Av. Cristóvão Colombo, que veem sofrendo com os abusos ali praticados por quem usa os bares daquele área.
Ele mesmo se disse vítima da poluição sonora dos bares e cobrou o fim do problema assim como o que ocorreu com as serestas no meio de rua.
“Graças à meu bom Deus a seresta acabou, agora tem que acabar com o som dos carros automotivos, eles têm que respeitar a lei do silêncio, os 40 decibéis. Eu não sou contra o cara chegar no bar, agora que ele bote um som ambiente, eu posso sentar na porta da minha casa e ouvir também um sonzinho, agora eu peço que ele não incomode, que tome sua cervejinha, eu também tomo um golinho de cerveja, agora vamos respeitar as pessoas”
“QUE O PREFEITO SEJA PREFEITO”
Carrim disse que a avenida onde mora é terra sem lei e exortou o prefeito Zito Rolim a ter pulso, em suas próprias palavras, que seja prefeito de verdade e se imponha como tal.
“A Cristóvão Colombo, ela tá sem lei. Que o próximo prefeito daqui tem que ter sangue de político, tem que ter paciência, mas também tem que ter pulso pra chegar e dizer – quem manda no município sou eu depois do povo e o povo me outorgou prefeito, então eu vou botar ordem na casa”
“Fica aí o nosso lamento, o nosso protesto e que o próximo prefeito seja prefeito não seja subordinado ao voto, obrigado e uma boa noite à todos”, finalizou
7 comentários sobre “BOLETIM DAS 5: Vereador Carrim Construções inicia investida contra ‘barulho automotivo” em bares”
Pqp! As escolas caindo aos pedaços, fantasmas “assombrando” a Câmara Municipal (só para citar alguns descalabros!), e o vereador preocupado com som automotivo!!!!!! Meu Deus!!! Povo de Codó, pelo amor de Jesus Cristo, vocês ainda têm a audácia de reeleger algum desses atuais vereadores?! Não, é serio! Uma cidade com essa qualidade de representantes do povo não evoluirá NUNCA!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKK..ESSE CARA É UMA .KKKKKKKKKKKKK
SO MESMO A POLITICA DE CODÓ PARA NOS BRINDAR COM ESSE .KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
“”CARRIM””, BRULHO É O QUE ESTÁ ABAIXO:
Delator da Camargo Corrêa confirma propina a Lobão por Angra 3
AGUIRRE TALENTO
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Um novo delator da empreiteira Camargo Corrêa afirmou que houve pagamento de propina nas obras da usina de Angra 3 ao senador Edison Lobão (PMDB-MA), à época ministro de Minas e Energia, e ao ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Raimundo Carreiro.
O ex-diretor de Energia da Camargo Corrêa, Luiz Carlos Martins, teve delação homologada no ano passado e deu depoimento na ação penal que corre no Rio de Janeiro relativa a desvios na Eletrobras, o chamado eletrolão.
Por isso, o procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal que juntasse as declarações de Martins ao inquérito que investiga Lobão e Carreiro.
“Luiz Carlos Martins, em seu depoimento judicial nos autos da aludida ação penal, cita Edison Lobão, senador da República pelo Estado do Maranhão e então ministro das Minas e Energia, e Raimundo Carreiro, ministro do Tribunal de Contas da União, como os agentes políticos que receberam propina decorrentes das contratações da usina de Angra 3”, escreveu Janot no pedido.
O dono da UTC Ricardo Pessoa também já havia relatado pagamentos a ambos personagens, o que motivou a abertura do inquérito. Foi nesta investigação que o novo depoimento foi anexado.
o povo quer sossego, a maioria dos cidadãos não suporta esse barulho de som automotivo um exemplo é aqui próximo a casa do vereador carrim.
Esse edil é uma comédia.
Tem meu apoio, força carrim, vamos buscar melhorias pra nossa cidade, e denunciar vagabundos que querem tirar o sossego das familias codoenses.
Tem o meu apoio contra essa falta de respeito e perturbação do sossego, cobre do ministério público ou da própria polícia a execução da Lei do Silêncio.
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A questão do excesso de ruídos, de modo geral, toma proporções indevidas quando um indivíduo a pretexto de se divertir ou trabalhar, acaba invadindo com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso, um lazer ou mesmo um trabalho. Muitas pessoas acabam ampliando o direito, a liberdade de viver de forma pacífica e respeitosa para com a sociedade, para o “eu posso tudo em nome do meu divertimento ou trabalho”. Esquecem-se de que outras pessoas também tem o direito de se divertir e trabalhar, estudar e principalmente, descansar. Sucede que grande parte das pessoas que perturbam seus vizinhos desconhece as leis acerca do assunto, e cometem esta contravenção potencializados com um ingrediente usual nestes casos, as bebidas alcoólicas.
Existe em nossa sociedade um conceito, uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até as 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de alguma lei. As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite “usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído. Quem sofre esse tipo de perturbação, acaba tendo seu estado de ânimo alterado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole , insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais.
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”
Mario Renato Erzinger
Ten Cel PM Cmt do 3º BPM
Pós Graduado em Administração em Segurança Pública- Unisul.
http://www.pm.sc.gov.br/policial/profissional/ensino/artigos-de-opinioes/policial-militar-divulga-artigo-sobre-a-perturbacao-do-sossego-alheio.html