Neste vídeo trazemos as 3 maiores mudanças que passam a valer a partir desta sexta-feira, 18, instituída pelo Novo Código de Processo Civil em seus arts. 528 à 533.
Falamos sobre a possibilidade de ter o nome do devedor de pensão alimentícia protestado em cartório (‘sujo na praça‘) por ordem do próprio juiz, destacamos o novo regime de prisão, por até 3 meses, e a nova ordem para que até metade do que ganha o pai inadimplente seja destinada ao pagamento do que deve ao filho (a).