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Arquivo da web - Argemiro ao lado de Zito
Arquivo da web – Argemiro ao lado de Zito

O ex-presidente da Câmara Municipal de Codó, Argemiro Araújo Sousa Filho,  atual secretário de Esportes do Governo Zito Rolim, foi condenado em primeira instância por não ter feito licitação de um montante  equivalente à R$ 178.142,53, à época em que estava a frente do Poder Legislativo entre os anos de 2005/2006.

A decisão data de 26 de setembro de 2013 e é do juiz a 2ª Vara da Comarca de Codó, Dr. Cândido José Martins de Oliveira.

O juiz escreveu em seu relatório, ao explicar a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual:

“Narra a denúncia que o acusado, na qualidade de Presidente da Câmara dos Vereadores de Codó no ano de 2006, desrespeitou o devido processo licitatório, uma vez que o mesmo não realizou esse procedimento de cunho obrigatório nas contratações: da empresa Gomes S. Moraes Ltda., para prestar serviços de assessoria de comunicação; do Posto Jeanne, para aquisição de combustíveis; da empresa Certa Informática, para prestar serviços de informática; da empresa Comercial Dois Irmãos, para fornecimento de material de consumo; da empresa Comercial São João, para fornecimento de material de expediente; da empresa Livraria e Papelaria Confiança, para fornecimento de material de expediente; do Sr. Otávio Cardoso da S. Filho, para prestação de serviços de cópias reprográficas; da empresa Supermercado Popular, para fornecimento de material de consumo”.

Contra si, Argemiro teve vários depoimentos em juízo, dos próprios empresários, que relataram à Dr. Cândido terem, realmente, fornecido sem passar por qualquer processo de licitação.

“Em igual medida, a autoria delitiva está demonstrada nos autos pelo pelos depoimentos das testemunhas João de Deus Lima Sousa, Otávio Cardoso da Silva Filho e Ibrahim Dualibe, prestados em sede judicial”, narrou o magistrado

Ao ser ouvido pelo juiz Argemiro acabou confessando o crime, o que terminou por agravar sua situação.

“Magistrado: O senhor sabia que esses fornecedores que estão indicados aqui atendiam com suas prestações de serviços e fornecimento de materiais à Câmara?

Acusado: Sabia que atendiam.

Magistrado: O senhor chegou a assinar algum contrato para que eles fornecessem alguma coisa à Câmara? Acusado: Não assinei nenhum contrato.[…]”  (Interrogatório do acusado ARGEMIRO ARAÚJO SOUSA FILHO)” diz trecho do depoimento de Argemiro

5 ANOS DE CADEIA

Por conta disso, entendeu o juiz ter Argemiro Filho cometido o crime previsto no art. 89, da Lei das Licitações, que é ‘dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

A pena para este tipo de crime varia de 3 a 5 anos de cadeia e multa.

Dr. Cândido José Martins Oliveira estipulou pena base em 3 anos e seis meses de cadeia, depois majorou (aumentou) para 5 anos e 10 meses de prisão (definitiva), a serem cumpridos na penitenciária de Pedrinhas, inicialmente em regime semiaberto, porque entendeu que o réu incorreu numa majorante caracterizada  por continuidade delitiva já que cometeu o mesmo crime nada menos que 8 vezes.

“(…) inexistindo causas de diminuição de pena, porém constatando a presença da causa de aumento de pena relativa à continuidade delitiva e tendo em vista a grande quantidade de crimes perpetrados pelo acusado (oito), majoro a reprimenda em seu patamar máximo, qual seja, em 2/3 (dois terços), fixando-a definitivamente em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de detenção.

Em consonância com o disposto pelo artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal, deverá o sentenciado iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na Capital”, escreveu o juiz

EM LIBERDADE

Argemiro não será preso imediatamente e levado para Pedrinhas porque o juiz concedeu à ele o direito de recorrer em liberdade. Uma vez se confirmando a sentença nas instâncias superiores poderemos ter o primeiro político preso da cidade de Codó por causa de desrespeito à licitação.

Em relação à multa, o juiz da Comarca de Codó condenou o ex-presidente a pagar apenas 2% do que usou de dinheiro público sem licitação, algo em torno de R$ 3.562,85.

PROCESSO Nº 2086-03.2011.8.10.0034

15 Respostas

  1. Tem que ver se esta decisão pode ser anulada. O Tribunal já ANULOU uma decisão da SEGUNDA VARA por erros na sentença. Isso aconteceu no caso do ex diretor do SAAE.

  2. cumpade argemiro nao pode ser preso; se ninguem nesse pais e punido; ze dirceu o mensalaõ nao deu em nada; pq vai sobrar logo pra cumpade argemiro isso nao vai acontecer ;fique tranquilo cumpade, nos vivemos em um pais que os tribunais nao tem moral pra condenar ninguem

  3. Todos nós somos sabedores que essa pena não será cumprida, pois Argemiro Filho usará de todos os recursos possíveis para se defender e escapar da prisão com a ajuda do Prefeito municipal de Codó. É triste porque se torna notório a………….. desses ex-vices presidente do poder legislativo. Sendo assim nem me alegro com essa condenação e nem posso dizer que fui saciado judicialmente como cidadão que paga impostos.

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