Agência Assembleia
A Comissão de Constituição, Justiça da Assembleia Legislativa — representada pelos deputados Manoel Ribeiro (PTB), Raimundo Cutrim (PSD), Carlinhos Florêncio (PHS) e Vianey Bringel (PMDB) — aprovou nesta terça-feira (3), projeto de lei do Executivo, que cria a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional de R$ 60 para as operações especiais das Polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado do Maranhão.
Depois de receber parecer favorável dos deputados da CCJ, o projeto de lei segue para apreciação do plenário da Assembleia Legislativa, onde deve ser votado antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 deste mês e termina no dia primeiro de agosto. Após a aprovação em plenário, a matéria retorna ao Executivo, para sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).
Na mensagem, a governadora esclarece que a proposta vai conferir ao sistema de segurança pública mecanismo de fortalecimento da atividade policial, por meio do aproveitamento do efetivo de pessoal disponível e voluntário, para execução de operações especializadas de combate a criminalidade, exclusivamente no período em que as forças policiais e o contingente do Corpo de Bombeiros Militar se encontrem de folga.
“BICOS”
Roseana Sarney observa que é do conhecimento geral que grande parte do efetivo policial, no período da folga, submete-se ao desempenho de trabalho de segurança privada, denominada de “bico”, visando complementar seus rendimentos financeiros, expondo-se a jornada de trabalho exaustiva a ponto de comprometerem a eficiência na execução de suas atividades institucionais.
A governadora lembra que a gratificação já foi instituída no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pará, São Paulo, Ceará, Paraná, onde os governantes se preocuparam com o problema, que envolve membros das corporações de segurança, em atividades diversas, incluindo a segurança pessoal de executivos, de empresários, bem como de estabelecimento comerciais, transporte de valores e outros.
Conforme o projeto de lei, a Gratificação só será atribuída para atender às necessidades eventuais decorrentes de situações excepcionais e temporárias de serviço das corporações, como a execução de programas ou operações especiais de reforço à defesa social ou à segurança pública, perturbação da ordem pública, e dos prováveis manifestos à proteção ou defesa da sociedade ou à segurança pública do Maranhão.