
O comando da PM de Codó recebeu ontem (02), em reunião com a Justiça Eleitoral, ordens para fazer cumprir portaria da Secretaria de Segurança Pública (926/2012) que estabelece regras para venda de bebida alcoólica e horário de funcionamento de bares e locais de festa, desde dois de outubro.
COMO FICA?
De dois de outubro até o dia 4, a venda de bebida alcoólica está proibida das 22h horas até as 6h da manhã do dia seguinte. Neste horário, os locais devem ficar fechados. Já a partir do dia cinco até à zero hora do dia 9 de outubro, ou seja, início da próxima terça-feira, a proibição fica ainda mais rígida.
“Para que tudo transcorra sem maiores problemas e não haja o excesso então a partir já da sexta-feira, das 22h até à zero hora do dia oito para nove, ou seja, da segunda para a terça, bares, clubes e etc…fechados e sem venda de bebida alcoólica ou outro tipo de substância”, explicou o comandante da Nona Companhia, major Jairo Xavier
PREJUÍZO CERTO
A finalidade é evitar problemas durante o período eleitoral. Não ouvimos reclamação dos eleitores que curtem a noite, mas dos proprietários sim. Seu Odair José da Costa frisou que as vendas só melhoram a partir das 10h da noite.
“antes das 10h é muito pouco, você não vende quase nada, de certeza você vai vender mais uma cerveja, mais alguma coisa, depois das 10h. Infelizmente você não vai poder trabalhar, então, com certeza, pra nós é um prejuízo grande”, reclamou
CADEIA NELES
Eles devem ficar atentos às regras da portaria. O descumprimento, reforçou o major, resulta em cadeia.
“Já estão orientados, primeiramente, a advertir, orientar e chamar a atenção que é um trabalho sério e que não vamos ser condecedentes com o descumprimento, então a partir do momento em que há o reiterado descumprimento da determinação da portaria então haverá condução por desobediência”, alertou Xavier