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O secretário de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), Marcelo Coelho, se reuniu ontem (3), pela manhã, com a equipe técnica do IBAMA, liderada pelo  superintendente regional, Pedro Leão Gomes Filho, para apresentação da plataforma SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais). O software foi desenvolvido, com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, além de consolidar os respectivos dados dos diferentes entes federativos, numa só plataforma.

Marcelo Coelho em reunião
Marcelo Coelho em reunião
O programa em questão, integra as informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Ato Declaratório Ambiental (ADA) e Documento de Origem Florestal (DOF), além de autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.
Considerando que o SINAFLOR prevê que os dados relacionados com a origem dos produtos florestais dos sistemas estaduais, estejam integrados ao sistema nacional, ele possibilitará a formação de um banco de dados único de origens autorizadas, promovendo maior transparência da informação a todos os interessados. O secretário Marcelo Coelho, recebeu com entusiasmo, o comunicado de que o sistema entrará em operação para o estado do Maranhão, no dia 07 de março próximo, ocasião em que será lançado pelo Governo do Estado.
Para o secretário Marcelo Coelho, a adoção desta ferramenta tecnológica, vai facilitar que o gestor expeça as diferentes autorizações, com a certeza que os dados estejam absolutamente corretos. Promovendo assim, a transparência na movimentação de produtos e subprodutos de origem florestal e evitando a costumeira corrupção, desvio de impostos  e prejuízos ao estado. Para dar sequencia a implantação do SINAFLOR no Maranhão, o secretário já autorizou a realização de capacitação aos funcionários da  SEMA,  nos dias 23, 24, e 25 de deste mês. Na sexta-feira, 26 haverá uma reunião para esclarecer e tirar dúvidas do setor produtivo.
A plataforma SINAFLOR é de fácil operação. O usuário poderá cadastrar por meio da internet, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sisnama ou requerer autorização para acesso a recurso florestal. A análise da solicitação também ganhará maior agilidade já que seus dados estarão disponíveis para análise dos órgãos de meio ambiente competentes por meio de módulo específico.
Após análise da solicitação, o volume de matéria-prima da autorização oriunda de um processo de licenciamento de exploração (Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável, Autorização de Desmatamento para Uso Alternativo do Solo, entre outros, será automaticamente transferido, para que o DOF gerencie o armazenamento e o transporte do produto florestal.
Vantagens do SINAFLOR  – O sistema estará disponível em âmbito nacional à partir de 2 de março de 2015 (Maranhão no dia 07/03). O prazo final para que todas as atividades mencionadas acima sejam efetuadas necessariamente por meio do novo sistema ou por sistema estadual integrado é 3 de agosto de 2015.
O sistema irá acelerar o processo de emissões de licenças, e possibilitará o rastreamento do produto florestal da origem ao destino. Além disso, oferecerá maior segurança na disponibilização do crédito de produtos florestais para emissão do DOF.
Entre suas maiores vantagens, permitirá o acompanhamento da dinâmica do uso e ocupação do solo no interior de imóveis rurais, e a aferição da área de desmatamento real, já descontadas aquelas em que foi autorizada a supressão.
FONTE: Ascom SEMA

2 comentários sobre “Codoense Marcelo Coelho implanta sistema SINAFLOR para combater corrupção de produtos de origem florestal”

  1. QUERO PERGUNTAR AO CODOENSE SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, O QUE ESTÁ SENDO FEITO PARA SALVAR O RIO ITAPECURU? QUANDO É QUE VÃO FAZER UM PROJETO PARA REVITALIZAÇÃO DO RIO? QUANDO VÃO DRAGAR AQUELA PARTE ALI NO SUOU BANHOU QUE ESTÁ REPESANDO O RIO? AGRADECEMOS UMA RESPOSTA.

  2. TRADUZINDO ESTE NOVO PROJETO DO MEIO AMBIENTE PARA O VOCABULÁRIO DO NOSSO CABOCLO SIGNIFICA O QUE:
    – O PESSOAL QUE TIRA LENHA PARA PADARIAS E CERÂMICA;
    – O PESSOAL QUE TIRA LENHA PARA FAZER CARVÃO;
    – O PESSOAL QUE TIRA MADEIRA PARA CASA E VENDE NA BEIRA DO RIO E EM DEPÓSITOS;
    – O PESSOAL QUE VENDE PALHA DE BABAÇU PARA COBERTURA;
    – O PESSOAL QUE TIRA VARAS PARA FAZER ENCHIMENTO DE CASA DE TAIPA E PARA FAZER CURRAL DE PESCA;
    – O PESSOAL QUE VENDE JACÁ DE TABOCA;
    – PESSOAL QUE TIRA PALMITO PARA CAVALO;
    TODOS VÃO TER QUE SE REGISTRAR E PAGAR IMPOSTO PELA VENDA DESTES PRODUTOS E OUTROS DE ORIGEM VEGETAL.
    POSSO ESTAR ERRADO MAS ACREDITO QUE EM SUMA SEJA ISTO AÍ.

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