
Surgiu um forte boato na tarde de ontem, 29, dando conta de que o ex-prefeito, Biné Figueiredo, seria alvo de um mandado de prisão por conta de problemas com o fornecimento de energia em uma de suas indústrias.
O boato mobilizou seus opositores políticos que trataram logo de espalhar seus comunicadores nos locais onde a notícia poderia se confirmar. Repórteres foram colocados de plantão na porta da delegacia, enquanto outros cidadãos checavam a procedência do boato junto aos oficiais de Justiça no Fórum da Cidade.
A mídia tentava falar, sem sucesso, com o delegado Zilmar Santana, pois, de acordo com o boca a boca, estava com ele o tal mandado de prisão.
O telefone do blogdoacelio (99 8190 7660) não parou, era gente querendo informação e gente informando.
NA FONTE
Por acharmos um tanto quanto exagerado o boato, esperamos a poeira baixar, para entrarmos em ação, até porque estávamos, durante toda esta confusão nas BRs 316 e depois na BR 135, rumo à São Luís.
Às 20h54min fizemos contato com o delegado Zilmar Santana. Relatamos a ele o caso que, por sua vez, resumiu tudo na frase “não é do meu conhecimento, tô sabendo não”, descartando qualquer possibilidade de verdade.
O delegado também taxou de fantasioso o fato. “É meio fantasioso”, disse numa alusão às possiblidades de uma decretação de prisão preventiva, neste caso específico, atendendo ao que diz o crime de furto de energia do art. 155, parágrafo 3º, do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
AO PÉ DA LETRA
Santana, mais do que todos nós, sabe que o pedido de prisão para este caso é mais solene e exige, por exemplo, que o indiciado em crime de furto de energia seja um reincidente, porque, entre outras coisas, é a continuidade delituosa que ajuda o delegado a convencer o juiz a expedir o mandado.
Outro fator, preponderante, seria incorrer o indiciado dentro das quatro previsões do artigo 312 do Código de Processo Penal que indicam, taxativamente, os casos de prisão preventiva. São eles:
- A garantia da ordem pública e da ordem econômica ( que alemeja impedir que o réu continue praticando crimes);
- Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas)
- Assegurar a aplicação da lei penal ( ou seja, impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Como nem o blog, nem o delegado Zilmar, pelo que afirmou, tem conhecimento formal de um inquérito do tipo contra o ex-prefeito Biné Figueiredo, pelo menos não na delegacia de Codó, é prudente chamar de ‘fantasioso’ o boato. A moçada deu uma temperada para, certamente, dá uma esquentada na política local.
COISAS DA POLÍTICA
Ademais, em Codó é comum boatos do tipo, criados por grandes políticos, com o intuito, único, de queimar o adversário. Já imaginou a repercussão que seria uma prisão desse porte na cidade?
Biné seria triturado por seus inimigos políticos.