É permitido que, ao final do expediente sua mochila, bolsa, por exemplo, (ou qualquer outro objeto) seja revistado por ordem da empresa onde você trabalha?
Além disso, pode você ser, ainda, obrigado a levantar a barra da calça, a camisa e dê uma ‘rodadinha’ de 360 graus para que o fiscal da empresa tenha certeza que você não está levando nada pra casa?
Esta questão, de 2010, originária de um trabalhador do Estado de Roraima, chegou à primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e este mês (agosto) foi resolvida à base da jurisprudência já aplicada pelo TST.
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