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Muita gente já nem liga se recebe o troco arredondado para menos ou mesmo em bala ou chiclete, seja porque se acostumou ou por simplesmente desconhecer seus direitos como consumidor.

Exija seus Direitos
Exija seus Direitos

Essa prática, que diga-se de passagem é abusiva, acontece nos quatro cantos do país e de forma indiscriminada. É muito comum percebermos outdoors anunciando preços como R$ 9,99. Não é ilegal, e que frise-se isso, anunciar o preço de qualquer produto de forma fracionada, quebrada. De forma alguma. É, pelo contrário, uma forma de marketing utilizada para aumentar a atratividade dos preços, uma vez que o consumidor, em regra, olha principalmente para o valores descritos antes da vírgula.

Ilegal mesmo é o fato de não cumprir o que foi ofertado, conforme orientam os artigos 30 e 37 do CDC:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Mas o que fazer quando se tem esse direito lesionado? Ou quais as garantias que a lei traz ao consumidor?

Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Apesar das desculpas utilizadas diariamente por supermercados, padarias, entre outros, de que as moedas estão escassas, o Banco Central afirma que as moedas continuam em circulação e que não há previsão para que sejam retiradas do mercado. Segundo o Banco Central, ainda, há atualmente em circulação mais de 1,2 bilhão de unidades, o equivalente a R$ 12 milhões, suficientes para atender toda a demanda do país. A reportagem pode ser lida na íntegra no Jornal do Comércio do RS, publicado em 11 de maio de 2014, hospedado no portal UOL.

As práticas de arredondar o valor da compra para mais ou mesmo dar balas ou chicletes em forma de troco podem figurar ainda como enriquecimento ilícito, no primeiro caso, se em grade escala, como é o caso de grandes supermercados ou podem incidir como modalidade de venda casada no segundo caso, ambas proibidas pela legislação brasileira.

Dispõem os artigos 884 do Código Civil (enriquecimento ilícito) e 39, inciso I do CDC (venda casada):

Art. 884, CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

Art. 39, I, III, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Para quem não consegue visualizar enriquecimento ilícito, imagine um grande supermercado que atenda um mínimo de 400 consumidores diariamente, somente em dias úteis e que suprima apenas R$ 0,01 de cada cliente (sabe-se que isso acontece com valores até maiores, como R$ 0,04), ao final da conta mensal este mesmo supermercado terá auferido em seus caixas R$ 80,00 a mais, por ano R$ 960,00 a mais.

O Brasil vive (sempre viveu) um tempo em que quem exige seus direitos é chato, seja chato. Exija, pois são obrigados a lhe entregarem o que é seu, por direito. É pouco R$ 0,01, mas como diz um velho e conhecido ditado popular “de grão em grão a galinha enche o papo”.

Por Jairo Araújo/ estudante de Direito

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