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A Universidade Estadual do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, torna público os procedimentos para realização das inscrições no Curso de Formação Continuada do Programa Universidade Aberta Intergeracional – UNABI, RESOLUÇÃO N° 1192/2016 – CEPE/UEMA, para o ano de 2016 na cidade de São Luís, Açailândia, Bacabal, Barra do Corda, Coelho Neto, Codó, Imperatriz, Lago da Pedra, São João dos Patos e Timon.

  • DO OBJETIVO
  • Implantar a Universidade Aberta Intergeracional – UNABI, visando a promoção de atividades socioeducativas que oportunizem a formação continuada, inserção social e qualidade de vida da pessoa idosa, aprimorando seus conhecimentos e contribuindo para a elevação dos níveis de saúde física, mental e social, além de aproximar e promover a interação entre a Universidade e outras gerações.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Terão prioridade no processo de inscrição pessoas da comunidade com idade a partir de 55 anos.

2.2 A inscrição será realizada no período de 13 de Junho a 22de Julho 2016, em São Luís, no CENTRO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS-CECEN, Campus Paulo VI, no horário 08h às 12h.  Nos demais municípios, a inscrição será realizada em igual período no horário definido no quadro 4.2, mediante  preenchimento do formulário disponível na coordenação.  Os interessados deverão portar cópia de comprovante de residência, RG e CPF.

3  DAS VAGAS

3.1 Para o preenchimento das vagas será observado, a faixa etária, priorizando os idosos com maior idade.

  1. 2 Serão oferecidas 800 vagas, 80 para cada campi no ano de 2016, sendo 30 para a turma de Alfabetização e Letramento, 50 para a turma de Formação Básica.

4 DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

4.1 O curso terá início no dia 09 de agosto de 2016.

4.2 O curso funcionará nos campi da UEMA nos municípios de oferta, de acordo com o quadro abaixo, nos horários Matutinos 8h30 – 11h30, Vespertino 14h –  17h, Noturno 17h – 20h

CAMPUS TURNO
AFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO FORMAÇÃO BÁSICA
SÃO LUÍS MAT MAT
AÇAILANDIA VESP VESP
BACABAL MAT MAT
BARRA DO CORDA MAT VESP
COELHO NETO NOT VESP
CODÓ MAT VESP
IMPERATRIZ VESP VESP
LAGO DA PEDRA VESP VESP
SÃO JOÃO DOS PATOS VESP VESP
TIMON MAT VESP

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da Universidade Estadual do Maranhão.

São Luís – MA, 09 de Junho de 2016.

Prof. Porfírio Candanedo Guerra

Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Estudantis

Visto:

Prof. Gustavo Pereira da Costa

                     Reitor

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