Neste domingo, 1º de janeiro, começou o ano eleitoral, segundo a resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral e, sobretudo os candidatos a reeleição, como é o caso do prefeito Zito Rolim, de Codó, e demais prefeitos do interior do Maranhão, como Timbiras (Nonato Pessoa) e Peritoró (Agamenon Milhomem), só para citar os aqui mais próximos da região dos Cocais, devem ficar atentos às regras que passam a valer a partir de então.
Fazer propaganda institucional está liberado até o dia 7 de julho (aquelas que os prefeitos colocam em seus meios de comunicação, ou naqueles que pagam para tal, mostrando suas obras, atos, programas, serviços, campanhas de órgãos públicos ou da administração indireta como é o caso da autarquia Saae, em Codó)
NÃO PODE
Mas há restrições que devem ser fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral de cada município já em janeiro. A resolução alerta para a quantidade de gastos com propaganda institucional.
Zito em Codó e o prefeito de seu município não poderão exceder a média de gastos dos três últimos anos que antecedem o pleito ou o último ano imediatamente anterior à eleição (o que foi gasto em 2010 com propaganda, por exemplo), prevalecendo o que for menor.
Esta regra vale de 1º de janeiro à 6 de julho, porque a partir de 7 de julho de 2012 até o dia da votação, propaganda institucional só em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.
DOAÇÃO GRATUITA PROIBIDA
Outra regra que vale a partir deste domingo observada pelo blogodacelio, segundo publicação que consta no próprio site do TSE, diz respeito a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos realizada pela Administração Pública. Revela-nos a notícia do Tribunal Superior Eleitoral:
“A partir do dia 1º de janeiro, domingo, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.
Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira”.
ENTIDADE NOMINALMENTE VINCULADA
Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Discussão local pertinente nesta proibição é se esta regra afetaria pré-candidatos que não são agentes públicos, como é o caso dos prefeitos que querem ser reeleitos. No caso de Codó, é de se estudar o caso da Fundação FC que vem fazendo trabalho social de doação em anos anteriores.
Na análise os advogados que acompanharão o pré-candidato Francisco Nagib devem verificar se a Fundação enquadra-se no conceito de ENTIDADE NOMINALMENTE VINCULADA ou no requisito ‘por este é mantida’, e, ainda, se desenvolve o que a lei considera ‘programas sociais’.
DIVULGAÇÃO DE PESQUISA
O domingo também põe fim às publicações de pesquisas eleitorais. O blogdoacelio só divulgará a partir de agora aquelas que estiverem devidamente registradas no Tribunal Regional Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação como manda a lei.
Nas eleições 2012, a Justiça Eleitoral vai inaugurar um sistema de acompanhamento dos registros de pesquisas pelos sites dos tribunais regionais de todo o Brasil. Poderão ser consultadas informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos empregados no trabalho, nome de quem pagou, metodologia, período de realização da pesquisa e margem de erro.