Apresentamos o quarto programa da série MUDANÇAS NA LEI ELEITORAL. Lembramos que eles estão disponíveis pela sua rádio web blogdoacelio em três horários (às 7h da manhã, ao meio dia e às 19h). Acesse o site e click no banner azul da rádio onde está a minha foto.
ROTEIRO DO PROGRAMA 04 (tempo 5’09):
- Detalhes sobre uso de cavaletes, bonecos infláveis;
- Uso de carro de som na pré-campanha e na campanha (horário e locais a serem respeitado);
- Distribuição de brindes (o que mudou);
- Outdoor (físico e eletrônico), pode?
- O que é, terminantemente, proibido na pré e na campanha (sujar a cidade, perturbação do sossego público, caluniar, injuriar, difamar);
- Ministério Público Eleitoral como FISCAL DA LEI;
- Quanto custa uma multa por propaganda irregular;
Amanhã exibiremos o quinto programa só sobre convenções e documentos que o pré-candidatos precisam apresentar para não terem seus registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral.