Existe um processo na JUSTIÇA, neste caso provocada pelo Ministério Público Estadual, contra o aumento de 17 para 19 vereadores na Câmara de Codó.
Na noite de ontem, 24/11, o presidente LEONEL FILHO dedicou grande parte da sessão para discussão e revisão de todo o procedimento feito pelo LEGISLATIVO no intuito de tornar legal o aumento no número de vagas.
De acordo com o presidente, ouvido pelo blogdoacelio após a sessão ordinária, nenhum dos argumentos usados pelo Ministério Público tem força de derrubar as duas vagas uma vez que foi tudo feito dentro do trâmite legal e do regimento da CASA LEGISLATIVA.
“Eu suspendi a sessão para tratar com o jurídico e a Comissão de Justiça e Finanças sobre esta questão e lá todos os pontos do Ministério (Público) foram derrubados, por exemplo, são 122 mil (habitantes) conforme o IBGE, portanto Codó tem direito a 19, o prazo foi dentro do prazo, a decisão é política, realmente porque tudo que é decidido ali é politicamente, o trâmite foi legal, eu mandei fazer a revisão no trâmite”, garantiu Leonel Filho que disse ter feito tudo ao seu alcance para garantir que as duas vagas sejam garantidas pela Justiça.
Sobre gastos maiores com mais dois parlamentares, Leonel defendeu o parlamento dizendo que, independente do aumento de vagas (de 17 para 19 cadeiras), a Prefeitura não repassará nenhum centavo a mais do que é previsto na Constituição, isso significa que não haverá qualquer impacto financeiro para a Prefeitura de Codó que é a responsável pelo repasse mensal à Câmara.
Deixando mais claro, disse que o próximo presidente vai ter que pagar mais dois vereadores e suas despesas com o mesmo percentual que recebe mensalmente, ou seja, vai ter que ‘se virar nos 30’, como diz o adágio popular.


MENOS DOIS INÚTEIS!!! PARABÉNS AO MP.
Não tem que discutir nada, pois está CF, se soubesse, essa matéria nem tinha sido feita, por isso defendo requisitos de conhecimento constitucional para quem quer pleitear uma vaga em órgão públicos .
Cinco Vereadores já estava bom demais, e deveriam ganhar um salário mínimo. Pai de família em Codó trabalha de segunda a sábado ganha o mínimo esses vagabundos ” trabalham” uma vez por semana e ainda faltam.
Seria bom só 11 mesmo. Não fazem PN. Se babar prefeito ….
Não tem que discutir nada, pois está CF, se soubesse, essa matéria nem tinha sido feita, por isso defendo requisitos de conhecimento constitucional para quem quer pleitear uma vaga em órgão públicos .
Por mim, seria só 7 vereadores e trabalhando 8 dois dia durante a semana toda. Muito dinheiro pra pouco trabalho.
Infelizmente, todas as decisões na Câmara Municipal de Codó possui interesse político e individual, não importando os critérios legais.
O MPMA a legalidade do processo, não a quantidade de vagas. Segundo o Judiciário, a Câmara não atentou-se ao artigo 169 da Constituição Federal.
Leia abaixo a análise do MPMA:
“Foi realizada nova análise dos autos e solicitada informação no sentido de certificar-se este órgão acerca de a Câmara Municipal haver-se desincumbido da obrigação de munir os vereadores de informações suficientes para a análise do projeto que visava ao aumento do número de cargos para aquela Câmara Municipal, uma vez que essas informações são absolutamente imprescindíveis para a verificaçaõ de eventual aumento de despesas em razão da medida, de modo que, havendo esse aumento, deveria estar indicado já no projeto, a fonte de receitas correspondente. O Presidente da CÂamra respondeu, demonstrando que não houve qualquer tipo de informação técnica aos edis, nem mesmo às Comissões, de modo que o projeto foi aprovado sem subsídios para sua análise e, assim, sem cumprir a exigência constituional do art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal.
O presente despacho serviria, assim, para chamar o feito à ordem. Entretanto, tratar-se-ia de mera formalidade, sem objeto útil, já que não há mais necessidade de qualquer diligência para esclarecer fatos”.
Abaixo o artigo não atentado pela Câmara:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Como cidadão codoense e analítico, o MPMA age de forma correta.
É aguardar e conferir.
Aos interessados, acessem os links para melhor entendimento.
• NOTÍCIA DE FATO
https://apps.mpma.mp.br/transparencia/simp/detalhe.html?registro=010936-500/2020
• AÇÃO CIVIL PÚBLICA
https://apps.mpma.mp.br/transparencia/simp/detalhe.html?registro=001598-259/2020
Não haverá aumento de despesas pela prefeitura municipal de CODÓ.
A alíquota de repasse feita pela prefeitura municipal às câmaras municipais é variável. A Câmara administra.
O mpma pisou feio e misturou alhos com bugalhos.
Com aumento de vagas os mais prejudicados serão os próprios vereadores que dividirão recursos entre si.
Essa Ação do Ministério Público ė somente para fazer mídia de um Órgão inoperante. Os fundamentos não se sustentam pois a Câmara Municipal possui autonomia financeira, além do que a Competência para ajuizar a Ação e do Procurador Geral de Justiça ė não desse Promotor de Codó que não cuida de entrar com dezenas de Ações de Improbidade contra as licitações fraudulentas ė milionárias do Governo Nagib.
Não haverá aumento de despesas pela prefeitura municipal de CODÓ.
A alíquota de repasse feita pela prefeitura municipal às câmaras municipais é variável. A Câmara administra.
O mpma pisou feio e misturou alhos com bugalhos.
Com aumento de vagas os mais prejudicados serão os próprios vereadores que dividirão recursos entre si.
Menos dois…. Não fazem nada só querem ganhar pra pegar do dinheiro do povo e fazer algo por codo que eh bom nada só prestam pra babar prefeito…tinham que receber apenas o salário mínimo não trabalhar e ainda ganham bem
Eu não sei pq esse tanto de vereadores pq nenhum faz nada, a única coisa q acontece é só eles receberam os salários enquanto a cidade precisa de uma boa gestão e fiscalização.
Cinco Vereadores já estava bom demais, e deveriam ganhar um salário mínimo. Pai de família em Codó trabalha de segunda a sábado ganha o mínimo esses vagabundos ” trabalham” uma vez por semana e ainda faltam.
acredito que 3 vereadores serão o suficiente para todos os projetos que a cidade precisa, claro desde que estes “nossos funcionários” – porque seus salários são pagos por nos, por nossas contribuições- trabalhem de segunda a sexta, e não só na segunda
17 eu acho que muito ainda porque só geram despesas.
Acho graça. O povo reclama que não fazem nada, mas quando chega a eleição vão lá levantar a bandeira do candidato.
Povo fraco, sofre por ignorância.
Vereador deve servir ao povo, e não o contrário.
Concordo com o Rocha, devia ser só 05 (cinco) e receber um salário mínimo, pra viverem sustentados pelo dinheiro público e não fazer nada, ainda ia ser muito. e o único conhecimento que eles tem que ter é identificação das cédulas de reais, não servem pra nada.