O juiz eleitoral Dr. Iran Korban Filho emitiu hoje, 13/11, às 12h09min, decisão sobre um requerimento feito pelo Ministério Público para RETOTALIZAR os votos para vereador e vereadora em Codó, ano 2024.
O magistrado entendeu que cabe à Câmara fazer a modificação da Lei Orgânica do Município para adequar a quantidade de vagas para o novo número populacional, ou seja, baixar de 19 para 17.
Também destacou que o parlamento teria até o prazo final das convenções de 2024.
Portanto, como não houve a referida modificação no prazo certo com sua consequentemente comunicação à Justiça Eleitoral hoje mostra-se inviável a discussão do tema no âmbito da Justiça Eleitoral.


Resumindo, a população de Codó que pague a conta.
Triste realidade!
Resumindo nem não nem sim, antes pelo contrário. Entenderam?