Anúncio no Topo

Fale com Acélio

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO mandou suspender a realização do concurso público de Codó cuja prova seria realizada em 17 de novembro de 2024.

Uma denúncia levou ao conhecimento dos conselheiros do TCE-MA que o prefeito José Francisco Lima Neres contratou com DISPENSA DE LICITAÇÃO o Instituto LEGATUS (como consta do processo licitatório  nº 4163/2024 autorizada em 3 de junho deste ano).

Também foi denunciado que inicialmente o município abriu apenas 80 vagas, depois publicou mais 3 editais aumentando para 351 vagas sem que houvesse publicação de Lei Municipal criando referidos cargos ou demonstração de vacância (que é cargo vago) em tal totalidade.

“Narra o denunciante que  o concurso público realizado em 20 de novembro de 2024 pelo Município de Codó para os cargos de Guarda Municipal (edital 01/2024) e Procurador (edital Nº 02/2024)  assim como o previsto para 17 de novembro de 2024 para outros cargos (edital nº 03/2024) contém vícios insanáveis, como a oferta de vagas inexistentes”, escreveu a conselheira relatora

O pedido do denunciante foi que sejam anuladas as provas para Guarda Municipal e Procurador do Município realizadas dia 20 de outubro e suspensa as demais provas que aconteceriam dia 17 de novembro de 2024.

A conselheira do TCE-MA,  Flávia Gonzalez Leite, considerou que o município de Codó descumpriu a meta fiscal determinada em lei quando chegou a compromete 53,38% do orçamento municipal com folha de pagamento no segundo quadrimestre de 2024, por conta disso recai sobre tal administrador  algumas proibições, entre elas criar novos cargos, emprego ou função (como fez ao abrir licitação pra concurso) e, como castigo por desrespeitar os limites de gastos com pessoal (famosa prefeitura entupida de gente) o gestor também alterar a estrutura de  carreira da prefeitura que implique em aumento de despesa para o ano seguinte.

Outro argumento usado por Dra Flávia Gonzalez Leite foi o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal  em períodos de transição de governo – independente da situação fiscal do município NÃO PODE HAVER AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL ( o que fatalmente ocorrerá se o concurso valer).

Com base nestes argumentos o Tribunal de Constas do Estado mandou suspender  os concursos de Guarda Municipal e Procurador do Município já realizados em 20 de outubro/24 “e as nomeações deles decorrentes até o julgamento de mérito da presente denúncia”

e suspender a realização das provas que estavam previstas para 17 de novembro de 2024 também até o julgamento do mérito da denúncia.

Esta decisão foi emitida hoje, 13 de novembro, às 11h56min da manhã pela conselheira Flávia Leite.

 

17 Responses

  1. Acélio, quem foi o denunciante?
    É estranho esse tipo de denúncia que a pessoa se esconde atrás da Justiça!
    Só faltam 5 dias para a realização das provas!
    É, eu estou vendo algo muito estranho!
    Parece perseguição política e quem se ferra são os pobres dos candidatos que estavam querendo uma estabilidade na vida!

  2. hoje mesmo e pra ser divulgado resultado da prova da guarda municipal , se for cancelado esse concurso mesmo acho que fc ta cavando propria cova .. eu mesmo nao vou fica no prejuizo

  3. Mais uma irresponsabilidade dessa prefeitura. Me inscrevi nesse concurso, infelizmente. Estarei indo no domingo ver se não vai ter mesmo. Afinal, nenhum comunicado foi feito pela prefeitura. CABE AO POVO REINVIDICAR O DINHEIRO DAS INSCRIÇÕES PAGO A BANCA LEGATUS, E CABE TAMBÉM INFORMAÇÕES DESSE ORÇAMENTO BAGUNÇADO, PORQUE SABEMOS BEM QUE ELE TÁ INDO PRA AQUELE POSTO MALDITO DO PREFIETO. O POVO DEVE QUEBRAR TUDO, PEGAR TUDO! Zé francisco seu arrombado maldito.

  4. o Denunciante todo mundo sabe, começou a perseguir mto cedo. NÃIO sei pq, vc já ganhou. pq qdo saiu ele fez concurso. e o zé promessa empossou o povo.

  5. Este tipo de concurso no final do mandato tem uma finalidade só: efetivar no serviço público os amigos que vai perder a boquinha. Imoralidades à vista. Quem enriqueceu no governo do Doutor?

  6. O limite segundo a LRF é 60% para os municípios, e o limite prudencial é até 55% da RCL para gasto com folha pessoal. Teve dedo político aí. Nem esse tribunal tem moral para questionar, o mesmo tarde cheio de velho gaga e nem concurso lá eles fazem. Tão empurrando com a barriga um nesse tribunal com comissão formada há mais de 3 anos, o último acho foi em 2006.
    Ainda assim o município poderia substituir os comissionados pelos concussão.A prefeitura de São Luís tem apenas 10% dos funcionários efetivados e eles não fazem nada! Ou fazem. Vai sobrar muitas vagas para próximo gestor botar os mama na teta, infelizmente é assim no Maranhão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

PUBLICIDADES