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Professores de Codó estão bastante ansiosos  por uma chance de serem seletivados, mas o tempo dado pelo edital e os problemas que já apresentou em seu primeiro dia (com sua não publicação, sobretudo) tem prejudicado muita gente.

Às 16h41min recebi um telefonema desesperado de uma professora pedindo minha presença no centro da cidade em frente à um cartório.

O caso é que os selos de autenticação acabaram nos cartórios e todos estão em pânico com medo de perder a chance de entregar a documentação que exige a referida autenticação.

“Tava numa fila enorme aí acabou todos os selos, não tem em nenhum cartório. Como a gente vai fazer essa autenticação que eles estão pedindo se acabou tudo, se você vir aqui você vai ver professores chorando, a maior calamidade aqui”,

“Na documentação eles estão pedindo autenticação dos certificados, ou seja, da documentação, a gente nem foi contratada e  tá precisando disso, aí todo mundo correndo atrás, de tanto pedido já acabou todos os selos dos dois cartórios, não tem mais nos três e agora nós estamos todos aqui na praça sem saber o que fazer porque o prazo termina até amanhã, tem uma moça que tá aqui morrendo de chorar porque ela veio do interior de manhã, nunca almoçou e como é que ela vai fazer?”

“10 professores? aqui tem mais de 50 professores ou mais”, contou a professora

Mais um problema causado pelo tempo curto dado pela ideia da seleção por currículo

4 comentários sobre “Fim de selos nos cartórios prejudica codoenses que queriam entregar currículo”

  1. E agora quem vai se responsabilizar, por essa burrice que fizeram de exijir autenticação de documentos, nao era mais facil ter um carimbo confere com original, até os bancos ultilizam esse metodo, e agora bando de incompetentes? Como os professores irão autenticar os documentos nos cartórios.

  2. A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS NO NOVO CÓDIGO CIVIL 05/03/2003
    Dr. Mario Antonio Lobato de Paiva

    Com o advento do novo Código Civil brasileiro muitas importantes inovações foram trazidas em benefício da sociedade. A lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que o instituiu dentre suas diversas premissas possibilitou em seu artigo 225 que:

    Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    Assim o reconhecimento de um documento como verdadeiro deixou de ser previamente exigido como vinha ocorrendo em diversas repartições e processos judiciais. Com o dispositivo acima referido nossa legislação passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que provem o contrário.

  3. A marca da incompetencia dessa começou aparecer, onde estào os servidores capacitados dessa secretaria?, será se não tem nenhum servidor de boa fé? Que possa conferir original e copia? Além do mais, segundo codigo civil brasileiro, nós cidadãos não somos obrigados a ir ao cartorio para autenticar documento, art 225. Isso é palhaçada, mulecagem, estao querendo tirar o direitos dos processores contratados concorrer as vagas.

  4. Edital de Convocação para inscrição de Seletivo em órgão público tem que ser publicado, como diz a lei, 15 dias antes do inicio das inscrições e não na véspera, dando só um dia. ISTO É INCOMPETENCIA.

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