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O prefeito de Codó, Francisco Nagib,  participou agora pela manhã do desfile de 7 de setembro. Foi o primeiro dele uma vez que ano passado era o vice Ricardo Torres quem estava à frente do município na referida data.

Em entrevista ao repórter Jair Ribeiro voltou a destacar a nova nota do IDEB codoense, que é de 4,4. Disse que só tem a agradecer à todos que se envolveram neste avanço.

“Hoje é um 7 de setembro diferenciado, é diferente porque graças aos nossos professores e à todos da nossa Educação que me ajudaram a conquistar a nota máxima do IDEB, nota máxima da excelência da educação na história de Codó, mas os nossos desafios são maiores, vamos buscar uma nota superior ainda mais do que esta que nós conquistamos porque eu acredito no potencial dos nossos professores, na formação continuada que nós estamos com eles e na melhoria da estrutura das escolas, do transporte escolar, na merenda envolvendo todo o governo, então é só tenho o que agradecer”

2 Respostas

  1. Pelo segundo ano seguido alguém faz tomadas com o uso de um drone. Todavia, segundo a legislação esse uso foi feito de forma ilegal.
    1. preciso ter idade mínima de 18 anos;
    2. É proibido voar sobre pessoas, a não ser com autorização prévia;
    3. Sem autorização, a distância horizontal ou vertical mínima de pessoas é de 30 metros. A exceção é para drones de órgãos de segurança pública;
    4. Drones com menos de 250 gramas não necessitam de cadastro ou registro;
    5. Drones entre 250 gramas e 25 quilos exigem cadastro no site da ANAC. Para o cadastro são necessários os dados pessoais (nome, endereço, CPF e e-mail) do proprietário (CGC se for pessoa jurídica). Também o nome, o modelo, a marca, o número de série e uma foto do drone. Para finalizar, uma combinação de nove dígitos que será a identificação do aparelho e nele deverá ser afixada;
    6. Para os drones que excedem 25 quilos e devem ser registrados no site da ANAC, além dos dados pessoais, os proprietários devem apresentar Certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA – Aeronave Remotamente Pilotada (CAER) e declaração do fabricante de que o drone está de acordo com projeto autorizado pela ANAC. O sistema de RPA será previamente inspecionado pela ANAC para registro e emissão do CAER.
    7. Pilotos de drones com mais de 25 quilos necessitam de habilitação, certificado médico aeronáutico e registro do voo;
    8. Não é necessária habilitação para pilotar drones de até 25 quilos, a não ser que os voos sejam acima de 400 pés (121 metros);
    9. Qualquer transgressão resulta em processo administrativo, civil e criminal;
    10. Pilotos podem ser processados se colocarem a vida de pessoas em risco;
    11.Interessados em obter a licença devem procurar a ANAC e passar por teste de conhecimento e proficiência.

  2. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

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