Só em março três presos da delegacia de Coroatá foram soltos pela Justiça. Os dois últimos são os suspeitos de roubo Dionato Melo Cardoso e Houston George de Oliveira Araújo .
A juíza, Andréa Cysne Frota Maia, que assinou a liberação, informou ao blog do acélio, que assim procedeu porque após um prazo de 90 dias todas as prisões tornaram-se ilegais e no decorrer do processo criminal faltou defesa aos detidos.
FALTA DEFENSORIA
A cidade não possui Defensoria Pública e os soltos não tinham condições de pagar advogados. A magistrada afirmou que seguiu o padrão para casos desta natureza nomeando advogados da comarca, mas nenhum deles interessou-se por seus representados.
“quer dizer o processo se encontrava ainda em fase inicial porque os acusados não têm defensores, aqui não há defensoria pública na Comarca, foram nomeados defensores dativos e até o momento, quase 100 dias o processo ainda não tinha sequer passado para a fase de instrução, então em razão da prisão está ilegal eu tive que soltá-los”, sustentou
MAIS PRESOS
O delegado de Coroatá está a procura de Dionato e Houston. Vítimas já denunciaram contra eles novos assaltos.
A situação deve se agravar porque segundo, Reno Cavalcante, outros presos perigosos também se encontram na iminência de liberação por falta de defesa pública ou privada.
“Conforme a Constituição prevê o Defensor Público é advogado dos pobres e isso prejudica o trabalho da polícia haja vista que quando o indivíduo é processado e não tem defesa o juiz é obrigado a liberar porque prejudica o andamento da instrução processual penal”, explicou Reno
A juíza confirmou que existe mesmo a possibilidade de novas solturas.
“Como eu disse as prisões ocorrem todos os dias e todos os dias nós temos que fazer estas análises, então quando o juiz perceber que a prisão tá ilegal é dever dele soltar”, concluiu
Um comentário sobre “Juíza manda soltar presos que não têm advogados”
Parabéns pelo blog Acélio! São fatos como esse que fazem com que as pessoas fiquem descraditadas da justiça assim como dos nossos dignos representantes. Não recrimino a juíza Andréa, pois está apenas cumprindo o que rege nossa Carta Magna.