Parece que virou mania na região dos Cocais abrir procedimento licitatório, na modalidade pregão, e dificultar o acesso aos editais para os interessados na concorrência.
A grosso modo é como a abrir algo que deve ser publicado de tal forma que o maior número de pessoas saiba que aquilo existe e se interesse por ele e, em vez disso, trancá-lo à sete chaves (desculpa, mas parece coisa de quem quer que apenas determinado número de interessados tenha conhecimento, né não!?)
Pois bem. Depois do vexame que passou o município de Timbiras, que teve 42 procedimentos deste mesmo tipo barrados pela Justiça, agora quem usou, praticamente, dos mesmos artifícios, foi o nosso ‘caladinho’ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CODÓ”.
Vamos ao filme.
O advogado Athos Alvim, especialista em licitações, atuando por determinada empresa, soube que o SAAE estava abrindo processo licitatório. Atendendo aos anseios daquela que ele representa, dirigiu-se ao Serviço Autônomo diversas vezes para ter acesso à dois editais, pois a empresa queria concorrer.
Em decisão de caráter liminar publicada no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, o juiz Pedro Guimarães Junior, assim narrou o fato contado pelo advogado que deu entrada num mandado de segurança (medida que ampara direito líquido e certo) para ter acesso aos editais:
“Alega, em resumo, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Codó-MA lançou os editais de nsº. 07/13 e 10/2013 no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Diz ainda, que ao observar os avisos de licitações tentou no dia 22.01.2013 adquirir cópia do edital dos referidos pregões, não obtendo, em razão de varias manobras no intuito de dificultar o acesso aos referidos Editais.
Diz mais, que, tentou através de documento escrito, obter as cópias dos editais nsº 07/2013 e 10/2013, no entanto, tal documento não foi recebido pelo SAAE, que afirmou da não disponibilidade do Edital nº 10/2013”, descreveu o juiz
A empresa, representada por Athos Alvim, pediu:
- A suspensão da realização dos Pregões Presenciais de números 07 e 10, enquanto a autoridade competente não designar um pregoeiro;
- Estabelecimento de um preço para a aquisição dos editais de forma compatível com o custo do serviço, bem como disponibiliza-los aos interessados sem entraves.
A DECISÃO
Como nosso ‘caladinho’ SAAE estava, neste caso, todo errado, diga-se de passagem da porta até o quintal, o juiz concedeu a liminar suspendendo os dois pregões e mandando designar um pregoeiro. Se o diretor, Paulinho Maclaren, desobedecer pagará multa diária de R$ 4.000.
“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DOS PREGÕES PRESENCIAIS DE NUMEROS 07/2013 E 10/2013, bem com DETERMINAR AO IMPETRADO QUE DISPONIBILIZE UM FUNCIONARIO PARA ATENDIMENTO DAQUELES QUE DESEJAM ADQUIRIR OS EDITAIS e DETERMINAR AINDA NOVA PÚBLICAÇÃO DOS AVISOS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÕES PRESENCIAIS NUMEROS 07/2013 E 10/2013, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada dia de descumprimento”, escreveu Dr. Pedro ao final de sua decisão.
Acredito que seja bem mais fácil fazer tudo coretinho desde o início, né não pessoal!?. Pelo menos melhor do que passar por uma vergonha dessa, eu garanto.
8 comentários sobre “Justiça barra dois procedimentos licitatórios do SAAE de Codó”
O camaleão-d’água deita, rola e faz todo tipo de traquinagens no … e o p…..e que de boboca só tem a cara, faz vistas grossas, porque tem rabo preso. Agora então que o camaleão é presidente de poder, o destroço vai ser grande. Codó Véi de Açúcar tá é fudido!
EM CODÓ ACONTECE ISSO??? DUVIDO.
PREGÃO PRESENCIAL, UMA MODALIDADE INVENTADA PELO PREFEITO ZITO ROLIM,
DESDE 2009 PASSOU A EXISTIR. FOI O MEIO MAIS FÁCIL DE AFASTAR INTRUSOS
E NÃO MELAR OS SEUS INTERESSES. AGORA, É O SAAE QUERENDO MANTER OS ERROS
COMETIDOS DESDE 2009. NÃO FORA O ADVOGADO ALVIM, TUDO SAIRIA MUITO BEM,
…………………. FÁCIL, NÃO
É? É O CODÓ, MODIFICADO NA SUA ESTRUTURA MORAL POR UM PARAIBANO.
o ….. está beneficiando quem ele quer, cresce os que já são grande os pequenos ficam sem oportunidades, mais a maioria dos vereadores da câmara votaram nele com exerção do Carrim Construções e Rodrigo. Muitas…. ainda vamos saber.
A se o problema foi o salario, isso e o de menos!!!!!!!!
Carrim está de parabéns por não ter votado nele e ainda por cima é corajoso se candidatou sabendo que só iria ter o voto dele. Mas não votaria no chiquinho e mt menos nulo. E ainda por cima falou o que ngm tinha coragem de falar na tribuna.
empresa pequena não participa porque não quer ou então porque é pequena mesmo e não tem codições de atender a demanda, srsrrrs
Acélio,
Aproveitando a oportunidade de matérias que interessam à todos, seria bom que fizesse chegar aos representantes do M.P., o seguinte:
1. Praças e logradouros público são usados como particular (lanchonetes com fogareiros e churrasqueiras em brasa, impedindo que crianças usem as mesmas);
2. Terreno público em frente a casa do Zé Lopes que é do patrimônio municipal, estar sendo erguido uma edificação (passou pela Câmara Municipal);
3. Calçada de uma loja em frente ao Posto de Gasolina Bom Pastor amontoada de tijolos e telhas.