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A legislação brasileira prevê que presos no regime semi-aberto tenham direito a 35 dias de saída temporária por ano.

Uma Resposta

  1. ESSA E NOSSA JUSTIÇA, VIVA SÃO JOÃO. POR MIM PODE ACABAR COM TUDO, DITADURA JÁ.
    ENGRAÇADO NOSSO PAIS, E TUDO É CRIME, VC NÃO PODE ISSO, NÃO PODE AQUILO, AGORA VAGABUNDO FICAR PRESO, ISSO NÃO PODE.

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