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NA MIRA (1)O Ministério Público Estadual, representado pela promotora Linda Luz Matos Carvalho, deu entrada ontem (27) em uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Ricardo Antonio Archer e contra 9 vereadores da legislatura concluída em dezembro do ano passado, são eles: Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo Junior (então presidente), Francisco de Assis Paiva Brito (o Chiquinho do Saae, atual presidente), Domingos Soares dos Reis, Expedito Marcos Cavalcante, Antonio Hildemberg  Soares de Oliveira, Raimundo Leonel Magalhães Araújo  Filho, Antonio Marcos Sousa Zaidan,  Argemiro  Araújo Sousa  Filho  e   Antonio Moraes Cardoso (Saruê).

Partindo de uma representação feita pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL/Codó – a promotora instaurou procedimento administrativo para apurar a denúncia de REAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE RICARDO ARCHER, então prefeito, referente aos anos de 1997 e 1998.

O PSOL denunciou que no dia 30 de maio de  2011 os vereadores acima citados apreciaram e REPROVARAM as contas relativas aos exercícios dos dois primeiros anos do mandato duplo de Archer (97 e 98), mas que no dia 20 de dezembro do ano seguinte ( 1 ano e 7 meses depois) APROVARAM o que haviam reprovado e ainda colocaram no mesmo pacote as contas de 2001, 2003 e 2004.

O lamentável fato foi confirmado por meio do ofício 016/2013, oriundo da Câmara em resposta à pedido de informação da promotora, onde a atual Mesa Diretora diz: “Por deliberação da Casa Legislativa, na 3ª Sessão Extraordinária, da 16ª Legislatura (2009/2012), realizada em 20 de dezembro de 2012, foram aprovadas por (10) dez votos a favor, e um (01) contra, as contas do ex-prefeito Ricardo Archer relativas aos exercícios financeiros de 1997, 1998 (ambas já reprovadas), 2001, 2003 e 2004”, descreve o ofício citado pelo Ministério Público na Ação.

NÃO EXISTE ‘LEI DA REAPROVAÇÃO’

O que o Ministério Público Estadual vai tentar provar ao juiz da 1ª Vara, Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, é que a votação dos parlamentares só pode ser feita uma única e exclusiva vez e, o mais importante, que NÃO há previsão legal para a tal REAPROVAÇÃO DE CONTAS, como cita Dra. Linda Luz, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, nem no Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó.

Segundo a promotora o único meio legal para que Ricardo Archer tivesse sua situação de reprovação modificada seria a via judicial, mas em vez disso usou do que ela chamou de “conveniência política” e de “jeitinho brasileiro” para conseguir o que queria.

“Donde se conclui que a reapreciação das contas do ex-gestor municipal de Codó é formalmente inconstitucional e ilegal, por absoluta  ausência de previsão normativa”, escreve a representante do MPE.

A promotora também ressalta que, ao analisar as provas que conseguiu juntar à Ação Civil Pública, subentende-se que, além de agir na mais completa ilegalidade, os vereadores da época não se deram sequer ao luxo de  se ‘debruçarem sobre os documentos contábeis” com o intuito de estuda-los a fim de terem base para um novo julgamento, ao contrário disso teriam feito tudo em tempo recorde.

“Infere-se das atas de reapreciação das contas que nenhum dos vereadores votantes efetivamente se debruçou sobre os documentos contábeis, no intuito de pormenorizadamente estuda-los, a fim de subsidiar o novo veredicto. Ao contrário. As sessões de votação, pelo que espelham as atas correspondentes, aconteceram em tempo recorde, com vistas à aprovação das contas”, descreve a ação civil pública

PEDIDO FINAL

Diante do que fora demonstrado na peça inicial, o Ministério Público Estadual está pedindo que a Justiça decrete a nulidade da sessão extraordinária que APROVOU o que já estava REPROVADO referentes aos exercícios financeiros de  1997 e 1998.

Também pede que os nove vereadores e o prefeito Ricardo Archer sejam penalizados de acordo com o art. 12, inciso III, da Lei Federal 8.429/92 (Lei da Improbidade Adminsitrativa). Neste caso, todos podem ser condenados à PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA (para quem estiver ocupando algum cargo – Chiquinho do Saae, Domingos Reis, Expedito Carneiro, Leonel Filho, Argemiro Filho como secretário), além de terem os DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS DE 3 A 5 ANOS.

De acordo com este artigo, a punição também pode doer no bolso do condenado que deve ser obrigado à pagar uma multa no valor de até 100 vezes o salário que  recebia quando cometeu o ato de improbidade, além de não poder contratar com o Poder Público.

Se a Justiça não rejeitar de imediato a Ação Civil Pública, o que dificilmente ocorrerá,  o juiz mandará citar todos os indicados pelo Ministério Público Estadual para que apresentem suas defesas.

ELA BATE PESADO

Vale aqui ressaltar que Dra. Linda Luz, raramente, entra para perder em ações gigantescas assim.

Basta lembrar o mais recente caso onde foi a responsável pela cassação dos diplomas de Zito Rolim e Guilherme Archer, anulação de votos e decretação de inelegibilidade de 8 anos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

8 Respostas

  1. Esse daí o Dino não quer nem de graça.
    A turma do verde não brinca, botou o fala grossa para calar agora.
    Foi gritar viu no que dá
    Esses documentos estavam com os verdes, quem vai tirar é a justiça e não a turma verde.

  2. SO EM CODO QUE ISSO PODIA ACONTECER; O EX PREFEITO E ESSES VEREADORES TEM QUE SEREM PUNIDOS; ESSE PAIS TEM LEI E ELES COMO GESTORES DAS LEIS DEVIAM SABER DISSO; A PROMOTORIA TA MOSTRANDO QUE O CRIME NAO COMPENSA; QUE SEJA FEITA JUSTIÇA; VALEU DRA LINDA LUZ!!!!

  3. 28/08/2013 08h45 – Atualizado em 28/08/2013 08h45
    Cidade do Maranhão terá que mudar de nome, segundo Justiça Federal
    Município de Governador Edson Lobão tem 90 dias para trocar de nome.
    Justiça determina que União suspenda transferência de recursos federais.

    Do G1 MA
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    Uma decisão da Justiça Federal obrigou a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a lei que denominou o município desrespeita a Constituição Federal por carregar o nome de importante político da região, ainda vivo.

    Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.

    Na ação, o MPF argumenta que o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, escreveu o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

    Conforme a Lei nº 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

    As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular, repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum procedimento visando o bloqueio dos repasses.

    O G1 entrou em contato com a assessoria do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para apurar a opinião do próprio ministro sobre a decisão, mas até o momento não obteve retorno.

    Município de Governador Edison Lobão
    O município foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.

  4. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA! TEM QUE PUNIR ESSA ………….. QUE SE …………. NA CALADA DA NOITE! ESSE ……….. TÁ PENSANDO QUE ELE É O QUER MESMO? KKKKKKKKKKKKKKK

  5. Esse tipo de coisa, não se lava com qualquer material de limpeza. Isso é uma sujeira pesada, ta impregnada. Foi lavada com produtos do Paraguai que com o passar do tempo, perdeu a validade e a catinga voltou e ao passar perto da Dra.Linda Luz, esta sentiu a catinga e percebeu que a lavagem tinha sido feita por profissionais sem qualificação, não leram a marca dos produtos de limpeza, uns porque eram analfabeto e outros porque gostam de FARTURA. Mandou que fosse feita uma nova vistoria e encaminhou para uma Lavanderia Profissional e Competente. A coisa é séria!!!

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