O aumento de golpes aplicados via WhatsApp tem gerado uma enxurrada de processos nos tribunais brasileiros. No entanto, o resultado para o consumidor nem sempre é o esperado. Recentemente, juízes de diversas instâncias têm decidido pela improcedência das ações movidas contra bancos, quando a vítima cai na cilada de clicar em links falsos e seguir comandos de criminosos.
Mas por que as instituições financeiras não estão sendo condenadas a devolver o dinheiro em muitos desses casos? O Blog explica os fundamentos jurídicos que estão embasando essas decisões.
A Tese da “Culpa Exclusiva da Vítima”
O principal argumento utilizado pelos magistrados baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (Art. 14, § 3º). Os juízes entendem que, quando o cliente recebe um link, entra nele voluntariamente, digita senhas e autoriza transferências, o banco não cometeu uma falha de segurança no seu sistema.
Na visão do Judiciário, ocorreu o que chamam de “culpa exclusiva da vítima”. Ou seja: o sistema bancário funcionou corretamente ao processar uma ordem dada pelo próprio titular da conta, que foi induzido ao erro por um terceiro, fora do ambiente do banco.
Fortuito Interno vs. Fortuito Externo
Outro ponto crucial é a distinção entre dois conceitos jurídicos:
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Fortuito Interno: São falhas dentro da estrutura do banco (ex: um hacker invade o sistema do banco e tira dinheiro da sua conta). Nesse caso, o banco é responsável.
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Fortuito Externo: É quando o crime ocorre por fatores externos, como a engenharia social. O criminoso usa o WhatsApp para enganar a pessoa, sem que haja qualquer invasão aos servidores da instituição. Atualmente, a Justiça entende que o banco não pode ser “segurador universal” e responder por mensagens recebidas nos celulares particulares dos clientes.
O Uso de Senhas e Biometria
As decisões destacam que as operações realizadas após o clique no link geralmente são validadas por senhas pessoais e intransferíveis ou biometria. Para os juízes, o dever de guarda dessas credenciais é do consumidor. Se o cliente entrega essas informações ou confirma a operação no seu próprio aparelho, a responsabilidade pelo prejuízo acaba recaindo sobre ele.
Quando o Banco pode ser condenado?
Apesar dessa tendência de improcedência, há exceções. O banco pode vir a ser condenado se:
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O cliente provar que tentou bloquear a conta imediatamente após o golpe e o banco foi negligente.
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A transação feita pelo golpista fugia completamente do perfil de gastos do cliente e os sistemas de segurança do banco não dispararam um alerta ou bloqueio preventivo.
Assista ao vídeo abaixo para entender mais detalhes sobre como se prevenir e o que fazer caso você seja vítima de uma dessas fraudes digitais.