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O blog recebeu ontem, 11, a ligação do procurador-geral do município, advogado Ricardo Torres, para falar sobre a publicação onde questionamos a aprovação da DOAÇÃO do terreno, da Prefeitura para a Delegacia Regional do Trabalho.

Existe uma proibição, explícita, no art. 15, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal sobre doações até 6 meses antes da eleição e, depois dela, até o final do governo do prefeito em mandato findando.

Ricardo Torres informou que o Executivo enviou o projeto para a Câmara apenas com a finalidade de facilitar a vida da DRT no sentido de alocar recursos para a construção do prédio no local doado pela Prefeitura. Sem a aprovação da doação, segundo Torres, a Delegacia teria dificuldades maiores para conseguir esta verba.

“Então a lei aprovada gera uma indicação para facilitar a aprovação dos recursos para a construção da nova sede deles (…) uma maneira que a gente encontrou de dá uma ajuda e ganhar aí, ano que vem, esta estrutura nova”, explicou

EVITANDO PROBLEMAS

Para evitar problemas com a lei, uma vez que a proibição, realmente, existe, a Prefeitura não concretizará a doação, oficializando-a por meio da escrituração pública de doação. Isso, no entendimento dele, evitará a nulidade do ato dos vereadores que aprovaram a doação em ano eleitoral.

“E a gente não tinha a intenção de fazer a doação, de firmar a escritura e registrar em cartório que é o que caracteriza. A lei ela só autoriza a alienação, a doação, mas a doação mesmo só acontece depois da escritura”, justificou

Em síntese, a DRT só receberá o terreno ano que vem

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