O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aplicou a jurisprudência do STF e decidiu que a vaga de suplente é da coligação.

A decisão foi tomada ao analisar o mandado de segurança em que 3 suplentes de São Paulo e Santa Catarina pediam para que fossem convocados para o exercício do mandato de deputado federal por conta da licença concedida aos titulares.

Na decisão, o ministro Celso de Mello argumentou que o Supremo já firmou orientação no sentido de que o preenchimento de cargos vagos deve ser feito com os candidatos mais votados na coligação e não do partido específico.

FONTE: TV Justiça

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