Na minha 8ª participação no programa FALA CODÓ, da FCTV, comandado pelo jornalista campeão de audiência Alberto Barros, falei, ontem, 19/08, sobre substituição de candidato, com destaque para a mudança trazida ao pleito eleitoral pela lei 12.891/2013.
Pode ser substituído quem for considerado inelegível, quem renuncia ou morre, quem tem o registro de candidatura indeferido também. Qual é o prazo para que a substituição seja aceita pela Justiça Eleitoral?

