A Comarca de Timbiras segue em correição geral ordinária até o dia 17 de fevereiro. A atividade, objeto de Portaria divulgada pelo juiz Pablo Carvalho e Moura, teve início nesta terça-feira, dia 4, com abertura em ato público na sala de audiências do Fórum de Timbiras. A correição ordinária em Timbiras atende às disposições do artigo 7° da Resolução nº 24/2009, e em conformidade com o disposto na Resolução n° 32/2013 TJMA, e em artigos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
A Portaria convida o povo em geral a trazer sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição.
O magistrado determinou o envio de Oficio à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Maranhão, comunicando a realização da correição, bem como a divulgação nos meios de comunicação disponíveis na Comarca de Timbiras.
“Durante o período de Correição Geral Ordinária fica mantida a distribuição dos processos, bem como a realização das audiências previamente agendadas neste período (…) Contudo, a atividade jurisdicional fica restrita aos casos de urgência e de réus presos”, ressalta a Portaria.
Conforme a Resolução N° 24/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a correição ordinária realizada pelo juiz de direito da comarca, vara ou juizado tem os seguintes objetivos gerais, além de outros específicos: Analisar a regularidade na tramitação dos feitos judiciais; Medir o tempo de cumprimento pela secretaria das determinações exaradas; Constatar a regularidade na remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça; Verificar as condições prediais e patrimoniais do fórum, bem como as condições de armazenamento dos processos em curso; e verificar o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançar diretamente nos autos os atos meramente ordinatórios.
SOBRE A CORREIÇÃO – O trabalho correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições. A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.