Em fevereiro de 2011, o fazendeiro foi preso em flagrante com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14 anos, dentro de sua caminhonete na zona rural de Pindorama

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentaram o fazendeiro G. B., de 79 anos, preso em flagrante estuprando uma adolescente de 13 anos em Pindorama, interior de SP, em 2011. A alegação para a absolvição é que a jovem era prostituta.

Em fevereiro de 2011, G. B. Foi preso em flagrante com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14 anos, dentro de sua caminhonete na zona rural de Pindorama. Ao ser detido, alegou que havia pago pelo sexo.

Ficou comprovada a relação sexual apenas com a adolescente de 13 anos. As duas meninas alegaram que haviam saído para fazer programa, tendo recebido R$ 50 a mais velha e R$ 30 a mais nova.

Após a prisão, G. B. Ficou detido por 40 dias e foi liberado. Na primeira instância, o fazendeiro foi condenado a oito anos pelo estupro de vulnerável. O Ministério Público, então, recorreu da decisão e conseguiu a absolvição do réu.

Leia mais aqui

Então quer dizer que a gente já pode legitimar a prostituição infantil? Prostituição infantil deixou de ser crime? Mas de todas as perguntas que eu tenho vontade de fazer, a principal é: Senhores desembargadores, e se fosse a sua filha?

Por Wagner FRANCESCO/ Jus Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADES