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O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão poderá verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.

De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.

 Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses. A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.

O diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo, destaca que a alimentação do sistema, bem como os dados ali registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “É um dever informar as despesas com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde e discutir necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento”, relatou.

 Ainda segundo Adail Rollo, a medida traz uma forma de controle social, em razão do fácil acesso aos dados informados pelos estados e municípios, por parte de toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à internet. E, ainda, aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde.Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.

 HISTÓRICO – A portaria publicada no DOU faz parte de uma construção. Primeiro, veio a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e elegeu o SIOPS como o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde das três esferas de governo, garantindo o acesso público às informações. A LC 141 regulamentou a EC 29/2000.

Em seguida, foi publicado o decreto 7.827, de 16 de outubro de 2012, que regulamentou os procedimentos de condicionamento e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos em saúde. Este decreto, mais uma vez, reforçou o SIOPS como o sistema informatizado, de acesso público, a ser utilizado pelos gestores públicos para declaração de suas despesas com saúde para efeito de cálculo e comprovação da aplicação dos percentuais mínimos investidos em saúde.

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