Pelo que consta de pesquisa aberta no site do Tribunal Regional Eleitoral, enviada ao blog por um leitor (codinome Clarck Kent) dificilmente haverá a carreata amanhã em Codó, a não ser que tenhamos a celeridade da Justiça Eleitoral ligada no máximo de seu compromisso, o que, de todo, não é impossível, apesar de muito raro no Brasil.
É que todos os recursos impetrados pela defesa de Zito e Guilherme Archer foram recebidos na tarde de hoje, terça-feira, 5 de março de 2013.
- Um Mandado de Segurança, que busca garantir direito líquido e certo do prefeito e do vice, com pedido de Liminar foi recebido pelo T.R.E hoje às 14h21.
A Liminar é usada quando os advogados tentam justificar a urgência ao juiz em atender o pedido mostrando que Zito e Guilherme, neste caso, estão usando fundamentos legítimos e verdadeiros e, se não forem atendidos nos seus intentos, sofrerão danos de difícil reparação.
CONTRA AFASTAMENTO DO JUIZ
A medida que ataca a decisão do juiz Pedro Guimarães Junior que repudiou a alegação da defesa de Zito de que ele deveria ser afastado dos julgamentos também foi recebida na tarde desta terça-feira (5) pelo Tribunal, às 15h47. Nesta, a defesa deseja suspender os efeitos da decisão, ou seja, quer que o TRE mantenha o juiz SUSPEITO, afastado.
Abaixo o relatório online do recebimento, enviado por um leitor do blogdoacelio com referidos horários e o nome do juiz desembargador que fará a relatoria.
PROCESSO: MS Nº 1615 – Mandado de Segurança UF: MA
TRE
Nº ÚNICO: 1615.2013.610.0000
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS – MA N.° Origem:
PROTOCOLO: 71762013 – 05/03/2013 14:21
IMPETRANTE(S): JOSÉ ROLIM FILHO
IMPETRANTE(S): GUILHERME CEPPAS ARCHER
ADVOGADO: DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
ADVOGADO: DR. VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO: DR. ALTEREDO DE JESUS NERES FERREIRA
ADVOGADO: RUBENS RIBEIRO SOUSA
IMPETRADO(S): ATO DO JUÍZO DA 7ª ZONA ELEITORAL – CODÓ
LITISCONSORTE PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
LITISCONSORTE PASSIVO: COLIGAÇÃO “UNIÃO POR CODÓ”
LITISCONSORTE PASSIVO: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO”
RELATOR(A): JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – AIJES 251-92, 250-10, 247-55 (SENTENÇAS PROFERIDAS) E AIJES 253-62, 254-47 E 257-2 (DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS) EM TRAMITE NA 7ª ZONA DE CODO.
OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 4-77. – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
LOCALIZAÇÃO: GM – 3-GM – DR. NELSON LOUREIRO
FASE ATUAL: 05/03/2013 15:47-Recebido
23 comentários sobre “TRE-MA recebe Mandado de Segurança da defesa de Zito e Guilherme contra cassação”
Falta pouca para esse Zito sair da prefeitura.Valeu justiça de Codó.
Acelio explique para a populaçõa,na lingua popular o isso quer dizer?
Falta pouco!!!!!!! Todo brasileiro tem que saber de leis… entendam das leis… Zito continua…
Eles podem fazerem carreada, motocada, bicicltetadda, carroçada e o escambal de asa, mas essa ele vai perder. Ele está buscando aquilo que lhe é de direito, que o contraditório.
Ele vai estar fazendo pouco da justiça com essa carreata anunciada! Liminar pra quê, se ele está no cargo?
A quantidade de advogados neste caso é grande, só com um detalhe: Não nenhum de codó! Será porquê?
heit zito vei ta mas perdidi que cego em tiroteio
kkkkkkkkkkkkkkk o zito tá procurando meio de se complicar mais
Emitir uma liminar agora nessa altura dos acontecimentos é a mesma coisa que dizer que nem o Ministerio Publico e nem os Juizes brasileiros tem a menor competencia. e aí será que os juizes estão disposto adenegrir a propria imagem por um mero capricho politico
Voltar o Zito para a Prefeitura é a mesma coisa que dizer que todos podem fazer abuso de poder o quanto puder pagar.
E agora vai dar pra trás da lei e dizer que é certo desobedecer-las ou vão dar pra frente e continuar a investigar as outras falcatruas de politicos corruptos e julgar e puni-los como mandam as leis?
Qual o correto a fazer em Acelio?
o procurador falou que em são luis o que vale e dinheiro e dinheiro o … tem
o cnj tem que ficar esperto com a justiça eleitoral do maranhão
Amigo Marcos,já existe encaminhamento do CNJ para fazer visitas ao estados. O Maranhão não ficará de fora. Lá no Piauí já deve DESEMBARGADOR forçado a se aposentar e juízes afastados. O Presidente do CNJ é o DR JOAQUIM BARBOSA.
Acelio, é verdade q alguns do governo já estão comemorando a vitória, pois estão tocando vitória, diretores escolares avisam q o prefeito já conseguiu a liminar…..
ai te pergunto, ele conseguiu ou não ?
A Justiça deve ser feita. Não existe juiz corrupto,o que existe são argumentos equivocados da defesa ou da acusação. Agora, o Ministério Público Eleitoral se PRONUNCIAR por uma CASSAÇÃO e o TRE derrubar, é de direitos das partes reivindicar seus direitos,todavia temos que ler o que está evidenciado no processo. Como estudante de Direito,formado em Pedagogia pela Universidade Federal do Piaui e em Administração pela Universidade Estadual do Maranhão,com Pós graduação em Gestão, mas também Pós-graduando em Auditoria e Controladoria. Entretanto, é apenas a minha humilde opinião do assunto. Porém,existe prazos de recursos. Acélio, você como jurista deve ajudar o povo com palavras simples.
ai é que é a grande oportunidade do povo de Codó se unir e ir pras ruas fazer este ……… vazarem. Mas ow povo da auto estima baixa, ainda se justificam dizendo: é o Brasil todo q ta assim, né só “Seu Zito” q ta cassado não…povo imbecíl..afff
OLHA AÍ ACÉLIO O ANDAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA DO PREFEITO ZITO.
ACHO DIFÍCIL ISSO SER JULGADO LOGO.
PROCESSO: MS Nº 1615 – Mandado de Segurança UF: MA
TRE
Nº ÚNICO: 1615.2013.610.0000
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS – MA N.° Origem:
PROTOCOLO: 71762013 – 05/03/2013 14:21
IMPETRANTE(S): JOSÉ ROLIM FILHO
IMPETRANTE(S): GUILHERME CEPPAS ARCHER
ADVOGADO: DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
ADVOGADO: DR. VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO: DR. ALTEREDO DE JESUS NERES FERREIRA
ADVOGADO: RUBENS RIBEIRO SOUSA
IMPETRADO(S): ATO DO JUÍZO DA 7ª ZONA ELEITORAL – CODÓ
LITISCONSORTE PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
LITISCONSORTE PASSIVO: COLIGAÇÃO “UNIÃO POR CODÓ”
LITISCONSORTE PASSIVO: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO”
RELATOR(A): JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – AIJES 251-92, 250-10, 247-55 (SENTENÇAS PROFERIDAS) E AIJES 253-62, 254-47 E 257-2 (DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS) EM TRAMITE NA 7ª ZONA DE CODO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 4-77. – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
LOCALIZAÇÃO: GM – 3-GM – DR. NELSON LOUREIRO
FASE ATUAL: 05/03/2013 15:47-Recebido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GM – 3 05/03/2013 15:47 Recebido
SEDIS 05/03/2013 15:40 Enviado para GM – 3. Autos conclusos a(o) Relator.
SEDIS 05/03/2013 15:28 Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 05/03/2013 JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
SEDIS 05/03/2013 14:58 Autuado – MS nº 16-15.2013.6.10.0000
SEDIS 05/03/2013 14:36 Recebido
SEPRO 05/03/2013 14:26 Encaminhado para SEDIS
SEPRO 05/03/2013 14:26 Documento registrado
SEPRO 05/03/2013 14:21 Protocolado
E QUEM GARANTE QUE ESSE CLARCK KENT TA FALANDO A VERDADE?
SEM ESSE ZITO COMO ADMINISTRADOR DA NOSSA CODÓ,VAMOS RESPIRAR BEM MELHOR.ZITO NUNCA MAIS.ESSE PESSOAL DA PREF. DEVIAM GASTAR ESSE DINHEIRO É COM A SAÚDE E COM A SEGURANÇA,ESSE POVO TA BANCANDO PALHAÇOS.
Lucas é só pesquisar em http://www.tre-ma.jus.br em pesquisa processual – pesquisa por partes – escrever José Rolim Filho – e verá os processos que ele responde.
Zito conbinua e derrota mais uma vez Chiquinho Oliveira e Bine figueiredo, é taca é taca é taca………
A galera do zito,já tá em campanha por R archer,mas a Promotoria Publica eleitoral da filmando tudo. Olha,olha,olha. As rádios da cidade todas tem suas falas gravadas. Cuidados,pois radialista não formado pela cadeia comum e ainda responde por danos morais. OS promotores são advogados concursados. Serão no futuro juízes,é só estudar mais um pouco e fazer concurso pra juiz. Cuidados com o que falam ao celular. Tem gente falando besteiras.
E o desespero cadê?! Todos aperriados! kkkk
É BOM ACÉLIO QUE SE ESCLAREÇA PARA POPULAÇÃO CODOENSE QUE EM CASO DE NOVA ELEIÇÃO, QUALQUER ELEITORAL REGULAR COM A JUSTIÇA ELEITORAL E QUALQUER CANDIDATO QUE NÃO PARTICIPOU DESSA ELEIÇÃO DE 2012, PODERÁ SER CANDIDATO A PREFEITO NESSA NOVA ELEIÇÃO.
POR ISSO DIGO AQUI, O DR. MENDES É O CANDIDATO IDEAL PARA BARRAR ESSES CORRUPTOS..
E ELE VAI SER CANDIDATO CASO ISSO SE CONFIGURE. FONTES SEGURAS ME DISSERAM QUE JÁ EXISTE UM NOVO GRUPO SE REUNINDO PARA ESTUDAR A SITUAÇÃO, CASO TENHA A NOVA ELEIÇÃO.
EU SOU DR. MENDES 28!!
AGORA É A VEZ DE ELE MOSTRAR PARA “OS TRAIDORES DO GRUPO DOS DEZ” QUE ELE NÃO SE CURVOU AOS GRUPOS POLÍTICOS QUE SE DIZEM DONOS DO PODER E DO DINHEIRO..
DR. MENDES, 28 É A NOVA OPÇÃO PARA CODÓ…
DR. MENDES, 28 É CANDIDATO EXCELENTE!!
VOTO NELE POR QUE ELE JÁ FOI CANDIDATO A PREFEITO E MOSTROU COMPETÊNCIA E CONHECIMENTO, MESMO SEM DINHEIRO E PODER POLÍTICO PARA BANCAR A SUA CAMPANHA..
E NUNCA SE VENDEU, COMO OS TRAÍRAS DO GRUPO DOS DEZ PARTIDOS..