Pular para o conteúdo
domingo, 13 de setembro de 2026
Notícias

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO reprova contas de 2009 de Zito Rolim

Parecer do TCE MA reprova contas de 2009
Parecer do TCE MA reprova contas de 2009

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de junho de 2015, o parecer prévio, número 15/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, da relatoria do Conselheiro Joaquim Washington Luís de Oliveira, acompanhado em sua análise e voto pela DESAPROVAÇÃO das contas de 2009 do prefeito de Codó, José Rolim Filho ( Zito Rolim), por mais 7 conselheiros presentes na sessão, entre os quais Edmar Serra Cutrim e o atual presidente João Jorge Jinkings Pavão.

A decisão pela emissão do parecer de reprovação foi unânime.

Também se fez presente na sessão plenária ordinária o membro do Ministério Público de Contas, procurador Douglas Paulo da Silva.

ENTENDA A SITUAÇÃO

Quem primeiro emitiu parecer pela DESAPROVAÇÃO das contas de 2009 da prefeitura de Codó, primeiro ano da administração Cuidando de Nossa Gente, foi o Ministério Público de Contas, por meio do parecer nº 5217/2013.

A razão para a desaprovação, acolhida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, segundo consta do próprio parecer foi “em razão de restarem infrações às normas legais e regulamentares de natureza CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL.

MUITOS CONTRATADOS, SEM LEI ESPECÍFICA

O primeiro erro apontado no parecer é a falta de uma lei MUNICIPAL que regule a contratação de pessoas para trabalharem na prefeitura por TEMPO DETERMINADO (os famosos NÃO CONCURSADOS).

A Lei Municipal é necessária para, entre outras coisas, estabelecer quanto cada contratado pode ganhar (tem que existir uma tabela remuneratória) e a relação dos servidores nesta situação (contratados, sem concurso). Sobre isso, descreve o parecer de desaprovação:

“Ausência de LEI MUNICIPAL que estabelece dos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, contemplando a tabela remuneratória e a relação dos servidores nesta situação”.

DINHEIRO DOBRADO ESTOURANDO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Os conselheiros do TCE também constataram que o prefeito Zito Rolim, em 2009, também abriu um crédito adicional suplementar de 106,34%, quando uma lei municipal, de nº 1.470/2008, só autorizava créditos a mais até o limite de 70%.

Para governar naquele primeiro ano, o Tribunal diz que Zito Rolim adicionou, suplementarmente, nada menos que R$ 98.015.800,04, MAIS QUE O DOBRO do que a lei orçamentária previa para aquele exercício financeiro, que era R$ 92.172.985,26.

Sobre isso, descreve o relatório:

“A abertura de créditos adicionais suplementares no total de R$ 98.015.800,40 representou 106,34% do orçamento do município aprovado pela lei nº 1.470/2008 (R$ 92.172.985,26) e encontra-se em desobediência a esta, uma vez que o art. 4º autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 70%”.

DESCUIDOS QUE PODEM CUSTAR CARO

Há também descuidos da assessoria técnica do prefeito como a do item a.3 do parecer pela desaprovação que fala em NÃO ENCAMINHAMENTO (ao TCE) do decreto do prefeito regulamentando a execução orçamentária do exercício (2009) acompanhado dos demonstrativos bimestrais de arrecadação, das programações bimestrais e dos cronogramas mensais de DESEMBOLSO.

Outro erro considerado primário são os repasses de dinheiro da Prefeitura para a Câmara de Vereadores que, naquele ano, nos meses de julho, agosto, setembro e novembro foram feitos fora do prazo legal, estipulado pela própria Constituição Federal.

Parece muito simples, e é, mas a Constituição prevê esse atraso como CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. Os repasses à Câmara devem ser feitos, rigorosamente até o dia 20 de cada mês.

Também não foi encaminhada a lei municipal (acredito que até hoje esta possa não existir) que estabelece os serviços que podem ser terceirizados em Codó, acompanhada da ‘relação de serviços terceirizados em 2009”. Os conselheiros também cobram encaminhamento de relatórios resumidos da execução orçamentária do 5º e do 6º bimestre daquele ano.

Também relatam que a prefeitura de Codó não comprovou nos autos do processo nº 2660/2010, que realizou AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a execução orçamentária e o cumprimento das metas, uma espécie de prestação de contas para com a sociedade cobrada pela Lei de Responsabilidade Fiscal ( art. 9º, § 4º, e 48 da LRF)

CONTROVÉRSIA NO PARECER SOBRE DINHEIRO PARA PROFESSORES

O parecer também veio com algo que precisa ser revisto quando fala em limite de gastos de recursos do FUNDEB com o pagamento dos profissionais da educação (leia-se professores, diretores, planejadores, inspetores, supervisores, orientadores e coordenadores pedagógicos).

Diz que Zito Rolim aplicou, em 2009, exatamente R$ 20.554.299,94 em gastos com a remuneração dos profissionais da educação, o que representou 56,60% dos recursos oriundos do FUDEB.

Para os conselheiros houve descumprimento de normas legais a respeito.

“O município aplicou R$ 20.554.299,94 em gastos com remuneração dos profissionais da educação, o que representou 56.60% dos recursos oriundos do FUNDEB, descumprindo, assim, o mínimo de 60% estabelecido no art. 60, § 5º, do ADCT da CF/1988 e no art. 22, da Lei federal nº 11.494/2007”, descreve o parecer

O artigo da lei federal citado acima fala em aplicar ‘PELO MENOS 60%” o que, pelo que está escrito pelos conselheiros, pode significar que o prefeito não cometeu qualquer irregularidade uma vez que aplicou abaixo disso (56,60%).

O entrave aqui, nos parece ser mais de cunho interpretativo – O problema é que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita gastos com pessoal à 54% do orçamento e a lei que criou o FUNDEB permite gastos MÍNIMOS de 60% (usando o termo vago “PELO MENOS 60%) para este mesmo fim.

Sabe-se lá o que deverá prevalecer neste caso, a Justiça dirá.

E AGORA?

Após ser intimado do parecer, o prefeito goza de um prazo para explicar todas as falhas nele apontadas.

Só então as contas serão julgadas, definitivamente, – aprovadas ou reprovadas.

Se condenado ou não apresentando defesa prévia contra o parecer, cópia dele deve ser enviada, num prazo de 5 dias, para a Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público) ingressar em juízo para responsabilizar o gestor do dinheiro público condenado por Tribunal e Conselho de Contas, como prever o próprio parecer, ao final, baseado numa lei complementar do Estado do Maranhão que rege as funções do Ministério Público (Lei Complementar n° 13/1991, art. 26, inciso IX).

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

16 comentários

  1. Acélio, sobre o recurso do FUNDEB, a interpretação do TCE está correta. O prefeito descumpriu a Lei do FUNDEB, que é diferente da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na lei do FUNDEB, 60% é o mínimo, na Lei de Responsabilidade fiscal é o teto (mas de todo o pessoal, não só da educação, por isso não há contradição entre essas leis). O Município não pode gastar menos que 60% do FUNDEB com pagamento dos profissionais do magistério, no entanto só atingiu 56,60%.

    Essa dificuldade é que porque os governos sempre colocam como se 60% fosse o máximo que pudesse ser gasto, o que não é verdade.

    Vale lembrar que essas prestações de contas estão entre aquelas que o prefeito entrou na justiça para não apresentar à população. OLHA AÍ O RESULTADO. (apesar de caber recurso).

  2. E agora José? Gastar o dinheiro do povo indiscriminadamente é fácil, mas as consequências estão aí. Dor de cabeça por um bom tempo. O José vai precisar de um bocado de advogado e da Câmara Municipal pra se safar dessa e olha que foi só um ano, imagine os outros?

  3. NO ANO DE 2010, PROVOCADO POR DENÚNCIAS, A MERITÍSSIMA JUIZA, LUCIA HELENA BARROS HELUY, EXIGIU DO PREFEITO “”ZITO, O GRANDE””, A EXIBIÇÃO DAS CONTAS RELATIVAS AO ANO DE 2009. DE IMEDIATO, CARREGANDO A SUA “”SACOLA””, FOI AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONSEGUIR COM O EX-DESEMBARGADOR, JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, A CASSAÇÃO DA LIMINAR QUE O OBRIGAVA A PRESTAR CONTAS EM OBEDIÊNCIA ÀS LEIS VIGENTES. DEMOROU SEIS ANOS PARA COMPROVAR QUE TUDO ESTAVA ERRADO, MISTURADO, EMBOLADO E CATAPULTADO PARA O ESQUECIMENTO. IMAGINEM, SE NO PRIMEIRO ANO DO SEU MANDATO, O RELATÓRIO DO TCE É DEVASTADOR, COMO SERÃO OS ANOS DE 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, JÁ COM AS EXPERIÊNCIAS ADQUIRIDAS?? MAS, A FOGUEIRA QUE FOI ACESA SERÁ APAGADA RAPIDAMENTE. O CIRCO ESTÁ MONTADO. O ÚLTIMO ATO TEM O PREFEITO COMO PROTAGONISTA. AGUARDEM PARA COMPROVAR.

  4. É VERDADE PORQUE NO MARANHÃO NÃO HÁ JUSTÇA OU MELHOR JUSTÇA SÓ PARA POBRE E POR ISSO ELE NÃO TÁ NEM AI QUE O POVO SE FERRE.
    EU NÃO ENTENDO COMO POLITICOS A PRÉ CANDITURA QUER APOI DESSE GESTOR QUE NÃO SOUBE GOVERNAR OU MELHOR GOVERNOU PARA SEU PRÓPRIO INTEREÇE E DE UM PEQUENO GRUPO QUE ESTÃO SE DANDO BEM.

  5. EM SE TRATANDO DE APLICAÇÃO DO RECURSO DO FUNDEB, A LEI É MUITO CLARA, 60% É O MÍNIMO QUE O GOVERNO DEVE APLICAR NO PAGAMENTO COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. FICA CLARO QUE O ZITO NÃO CUMPRIU O QUE DETERMINA A LEI E ACABOU LESANDO OS EDUCADORES DE CODÓ.

    OUTRO DETALHE. AGORA SE JUSTIFICA O PORQUE DO ATUAL PREFEITO TER ENTRADO DUAS VEZES NA JUSTIÇA(2010 E 2011) PARA NÃO PRESTAR CONTAS. FICO FELIZ POR TER FEITO MINHA PARTE COMO CIDADÃO, COBRANDO AS CONTAS DO PREFEITO.

    AINDA TEM MUITA COISA PELA FRENTE, SE EM 2009, QUANDO ZITO AINDA ESTAVA INEXPERIENTE, TEVE SUAS CONTAS REPROVADAS, IMAGINE AS PRÓXIMAS CUJO ESTÃO PARA SER JULGADAS.

    TE PREPARE…

  6. “”ANANIAS””, ALGUNS GESTORES PÚBLICOS TÊM DUAS MÃOS DE EXTRAORDINÁRIA HABILIDADE E TODOS OS SEUS ALIADOS TÊM BOLSOS. RESULTADO: “”A CONTABILIDADE NÃO FECHA””.

  7. ISSO TUDO AI É SOMENTE A PONTA DO ICERBERG DA ………. QUE REINA NO GOVERNO DESSE INDIVÍDUO(CASSADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL). AS CONTAS DE 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 ESTARÃO PIORES.

    A MARCA DESSE DESGOVERNO MUNICIPAL SEMPRE FOI A FALTA DE TRABSPARÊNCIA EM TODOS OS SEUS ATOS.

    E AINDA TEM PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO EM 2016, TAIS COMO: FRANCISCO NAGIB, PEDRO BELLO, CHIQUINHO DO SAAE E RICARDO TORRES, QUE NÃO TEM OPINIÃO SOBRE QUASE NADA(NINGUÉM SABE O QUE ELES PENSAM) E AINDA SONHAM, COM O APOIO DESSE SUJEITO.
    ISSO TUDO O POVO ESTÁ DE OLHO.

  8. quem pode assumi a prefeitura se acaso ele sair ainda esse ano ?
    chiquinho do saae ?
    é melhor deixar quem ja está no comando ?
    pq só falta 1 ano pra ele sair…
    se entre 7 anos tivemos vereadores pra investigar sobre isso, mas eles transparece quem não viram essas inregularidades, então, tanto o prefeito quanto vereadores estão no meio desse …..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *