A TV CODÓ, de propriedade do município, tem, como já publicamos aqui, cerca de 28 processos, de acordo com o site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 Em 23 de janeiro deste ano ela foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de multa por propaganda eleitoral antecipada em favor do então candidato, Zito Rolim, realizada em 15 de julho de 2012 no programa Cidade da Gente.

Na verdade a condenação é para o município pagar e não a TV.

Já saiu outra decisão a respeito de processos  contra a mesma TV, também sob a mesma acusação, mas desta vez,  os desembargadores resolveram não sacrificar  os cofres públicos inocentando a emissora de mais um crime eleitoral.

Em julgamento datado de 21 de fevereiro de 2014, no processo nº 27/12, os desembargadores eleitorais entenderam que  “PROGRAMA TELEVISIVO QUE APRESENTA AS OBRAS QUE A PREFEITURA REALIZA SEM ENALTECER OU FAVORECER EVENTUAL CANDIDATO NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEM PROMOÇÃO PESSOAL”.

A relatoria foi do juiz Daniel Blume Pereira de Almeida. Outros processos continuarão sendo julgados contra a TV de Nossa Gente.

2 Responses

  1. Acelêza, a equação é simples:

    Preto, Pobre e Puta > Rigores da Dona Justa
    Turma do Colarinho Branco > Benefícios da Dona Justa
    —————————————————– = IMPUNIDADE
    Inoperância X Lentidão

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