A popular PENSÃO ALIMENTÍCIA serve para proteger a sobrevivência da criança nascida de casal separado ou daquela situação onde o pai até nega a paternidade.
A advogada Fernanda Rodrigues, que trabalha com Direito de Família no escritório Hewben e Associados, explicou que nos dois casos a mãe tem o dever de correr atrás dos direitos do filho e para todas as situações existem formas de levar o caso à Justiça, com advogado particular ou por meio da Defensoria Pública de cada cidade.
“Quando tem isso, uma alegando uma coisa, outro alegando outra, primeiro você entra com essa ação e você demonstra que teve relacionamento, que desse relacionamento teve esse fruto (…) o juiz vai arbitrar um valor que vai levar em conta tanto a necessidade do menor quanto a possibilidade do pai da criança porque não é um valor fixo, é necessário que a gente lembre isso, porque muita gente chega e diz eu quero 30%, eu quero 50%, o juiz leva em consideração tudo isso, a necessidade versus a possibilidade”, explicou
O VALOR
O valor a ser pago até que a criança atinja a maioridade ou conclua o ensino superior está sempre em discussão.
A decisão mais comum da Justiça é a que determina percentuais de 10% à 30% do salário mínimo, hoje, no máximo, R$ 236,40. Isso ocorre, geralmente, quando o pai é assalariado ou mesmo em situações onde ele não tem rendimento fixo.
“Eu acho assim, pelo menos ainda é pouco pra se lutar com uma criança”, reclamou a dona de casa Francisca Carvalho referindo o percentual
Outra forma é aquela onde a mãe consegue provar que o pai ganha bem e o juiz determina quanto do salário demonstrado dele vai ficar para a criança.
A NOVIDADE
Para quem acha o valor estabelecido em percentual pequeno o Supremo Tribunal Federal abriu uma possibilidade que traz certo alento para muita gente.
Agora, por decisão da maioria dos ministros, pensão alimentícia pode se estipulada em salários mínimos – 1, 2, 3 salários, tantos quanto o pai tiver a capacidade de pagar sem prejudicar a própria subsistência.
O assunto é novo nas ruas, mas o que assustou mesmo os homens foi o termo salário mínimo à pagar.
“Eu acho que tá pesado, valeu assim pra jogador de futebo9l que ganha bem, agora gente que tem deles que depende de um salário mínimo é a renda mensal, vai pagar pra um filho? PRA ESSE TÁ COMPLICADO? É melhor não procurar filho fora senão vai criar problema”, frisou o autônomo Raimundo Sampaio da Silva
NÃO É PRA TODOS
A advogada codoense, Adriana Costa, do Mendes e Associados, que também atua na área de Direito de Família, ressaltou que a nova decisão não torna obrigatória a utilização do salário mínimo na fixação da pensão para todos os casos, vai depender da condição do pai, mas ver de forma positiva o novo posicionamento da Justiça.
“Hoje o pai o pai não pode se esconder em cima dos 20% ou 30%, se ele tem condição de dar mais do que isso ele vai ser obrigado a dar, com certeza vai ajudar muito, financeiramente, a mãe e o filho que precisam…CABE A MÃE PROVAR ISSO? Cabe a mãe provar, existem vários meios que ela tem pra fazer isso, Imposto de Renda por exemplo, pode conseguir…CONTRA-CHEQUE? Contracheque do pai, quanto ele ganha, isso são provas que podem garantir no mínimo um salário mínimo por mês se ele tem condição de pagar”, explicou
2 comentários sobre “VALOR – Advogadas codoenses falam sobre nova possibilidade da PENSÃO ALIMENTÍCIA”
Basta a mulher ir na defensoria n vara da família e pronto. Levar documentos, bem como o endereço do pai da criança, e esperar. Sem advogado.
Doutora, e no meu caso pago 30% para duas filhas,além de escola para uma das filhas,lanche para uma das filhas e plano de saúde para as duas filhas, o valor da pensão poderia ser diminuído, sendo que pago mais 800,00 reais para outros dois filhos?