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A popular PENSÃO ALIMENTÍCIA serve para proteger a sobrevivência da criança nascida de casal separado ou daquela situação onde o pai até nega a paternidade.

A advogada Fernanda Rodrigues, que trabalha com Direito de Família no escritório Hewben e Associados, explicou que nos dois casos a mãe tem o dever de correr atrás dos direitos do filho e para todas as situações existem formas de levar o caso à Justiça, com advogado particular ou por meio da Defensoria Pública de cada cidade.

Dra. Fernanda Rodrigues
Dra. Fernanda Rodrigues

Quando tem isso, uma alegando uma coisa, outro alegando outra, primeiro você entra com essa ação e você demonstra que teve relacionamento, que desse relacionamento teve esse fruto (…) o juiz vai arbitrar um valor que vai levar em conta tanto a necessidade do menor quanto a  possibilidade do pai da criança porque não é um valor fixo, é necessário que a gente lembre isso, porque muita gente chega e diz eu quero 30%, eu quero 50%, o juiz leva em consideração tudo isso, a necessidade versus a possibilidade”, explicou

O VALOR

O valor a ser pago até que a criança atinja a maioridade ou conclua o ensino superior está sempre em discussão.

A decisão mais comum da Justiça é a que determina percentuais de 10% à  30% do salário mínimo, hoje, no máximo, R$ 236,40. Isso ocorre, geralmente, quando o pai é assalariado ou mesmo em situações onde ele não tem rendimento fixo.

 “Eu acho assim, pelo menos ainda é pouco pra se lutar com uma criança”, reclamou a dona de casa Francisca Carvalho referindo o percentual

Outra forma é aquela onde a mãe consegue provar que o pai ganha bem e o juiz determina quanto do salário  demonstrado dele vai ficar para a criança.

A NOVIDADE

Para quem acha  o valor estabelecido em percentual pequeno o Supremo Tribunal Federal abriu uma possibilidade que traz certo alento para muita gente.

Agora, por decisão da maioria dos ministros, pensão alimentícia pode se estipulada em salários mínimos – 1, 2, 3 salários, tantos quanto o pai tiver a capacidade de pagar sem prejudicar a própria subsistência.

O assunto é novo nas ruas, mas o que assustou mesmo os homens foi o termo salário mínimo à pagar.

“Eu acho que tá pesado, valeu assim pra jogador de futebo9l que ganha bem, agora gente que tem deles que depende de um salário mínimo é a renda mensal, vai pagar pra um filho? PRA ESSE TÁ COMPLICADO? É melhor não procurar filho fora senão vai criar problema”, frisou o autônomo Raimundo Sampaio da Silva

NÃO É PRA TODOS

A advogada codoense, Adriana Costa, do Mendes e Associados, que também atua na área de  Direito de Família, ressaltou que a nova decisão não torna obrigatória a utilização do salário mínimo na fixação da pensão para todos os casos, vai depender da condição do pai, mas ver de forma positiva o novo posicionamento da Justiça.

“Hoje o pai o pai não pode se esconder em cima dos 20% ou 30%, se ele tem condição de dar mais do que isso ele vai ser obrigado a dar, com certeza vai ajudar muito, financeiramente, a mãe e o filho que precisam…CABE A MÃE PROVAR ISSO? Cabe a mãe provar, existem vários meios que ela tem pra fazer isso, Imposto de Renda por exemplo, pode conseguir…CONTRA-CHEQUE? Contracheque do pai, quanto ele ganha, isso são provas que podem garantir no mínimo um salário mínimo por mês se ele tem condição de pagar”, explicou

2 comentários sobre “VALOR – Advogadas codoenses falam sobre nova possibilidade da PENSÃO ALIMENTÍCIA”

  1. Doutora, e no meu caso pago 30% para duas filhas,além de escola para uma das filhas,lanche para uma das filhas e plano de saúde para as duas filhas, o valor da pensão poderia ser diminuído, sendo que pago mais 800,00 reais para outros dois filhos?

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