No início da tarde de ontem, 5 de setembro, por volta das 13h30min, segundo Boletim da Polícia Militar, atearam fogo numa das pontes de madeira do Distrito de Cajazeiras.
A polícia informou que esteve no local, que constatou que foi revoltar popular, que quando chegou já tinha havido a dispersão dos envolvidos.
Mas na mesma tarde começou a circular um vídeo onde um homem aparece esculhambando o prefeito Francisco Nagib, diz ter caído na ponte por causa de suas condições e, por isso, resolveu atear fogo na madeira. Como muita gente filmou e ninguém fez nada para apagar o fogo, a ponte foi totalmente inutilizada.
Vandalismo total. Se todo nós formos ‘tocar’ fogo em algo público que nos causa uma queda ou não gostamos por qualquer que seja o motivo termos uma anarquia em pouco tempo.
Agiu de maneira errada o cidadão que fez isso e, a meu ver, merece sim punição.
Existem outras formas de protesto. Sair queimando patrimônio público, definitivamente, não é uma delas.
3 Respostas
Esse morador e muito burro pensou em prejudicar o poder público ele tá se prejudicando porque se não tiver outra rua pra fazer o desvio ai agora os moradores vão fica isolado
“Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los”. – Isaac Asimov
Espero que exista um outro ponto de travessia, senão aprenderão da pior forma. E aos envolvidos, depredação do patrimônio público É CRIME!
CP Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
E agora??